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Saiba como transferir o título de eleitor

Quem mudou de cidade tem até 8 de maio para pedir a transferência e votar em outubro

Eleitor precisa estar há pelo menos 3 meses no novo município para transferir seu título de eleitor Reprodução/TSE

PODER360 27.abr.2024 (sábado) – 12h29

O eleitor que mudou de cidade deve ficar atento ao prazo para a troca de domicílio eleitoral e, assim, poder votar nas eleições de 2024. A data final para solicitar essa transferência é 8 de maio. Após a data, o cadastro eleitoral estará fechado, inclusive para novos alistamentos, atualização de dados ou regularização do título de eleitor por causa da preparação da logística de votação do pleito.

O domicílio eleitoral é o município onde o eleitor exerce o direito ao voto (onde tem o título de eleitor cadastrado) e, no caso de candidatura, a circunscrição onde disputa uma eleição.

Leia mais sobre o título de eleitor:

Eleitor tem até 8 de maio para regularizar título O QUE FAZER PARA TRANSFERIR? A eleitora ou o eleitor que não tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral precisa ir ao cartório eleitoral mais próximo para solicitar a transferência do domicílio eleitoral. Na ocasião, deve estar com documento oficial com foto e o comprovante ou declaração com o novo endereço.

Quem já tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral pode fazer o pedido de transferência de domicílio pelo Autoatendimento Eleitoral, por meio do Portal do TSE, também até 8 de maio. É só seguir os procedimentos solicitados.

REQUISITOS Para requerer a transferência, é necessário que a eleitora ou o eleitor:

resida há pelo menos 3 meses no novo município; não tenha, nos 12 meses anteriores ao pedido, tirado o 1º título de eleitor ou feito outra transferência de domicílio eleitoral. Somente estão dispensados desse critério funcionários públicos civis, militares e autárquicos e integrantes das respectivas famílias que, por motivo de remoção ou transferência, necessitem fazer a transferência.

QUEM NÃO PODE TRANSFERIR O TÍTULO quem não estiver quite com a Justiça Eleitoral; eleitor com a inscrição eleitoral envolvida em situação de coincidência (duplicidade) ou cancelada em decorrência de perda de direitos políticos ou por decisão de autoridade judiciária. Com informações do TSE.

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