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MP-BA quer que prefeitura retire mesas e cadeiras colocadas na rua por bares em bairros boêmios de Salvador

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou que a prefeitura da capital baiana realize em até 60 dias fiscalização em estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes, para verificar colocação de mesas, cadeiras, toldos, barracas e bancas de maneira irregular. Segundo o órgão, a orientação surgiu a partir de denúncias sobre problemas de mobilidade urbana em diversos bairros de Salvador por ocupação indevida de espaço público.

Uma das recomendações ao prefeito Bruno Reis e aos secretários de Ordem Pública, Alexandre Tinôco, e de Desenvolvimento Urbano, João Xavier, é que a legislação seja cumprida com emissão de notificação, autuação ou cassação do alvará de funcionamento para cessar as possíveis irregularidades em passeios e faixas de rolamento das vias públicas.

No documento, obtido pelo Bahia Notícias, o MP-BA lista uma série de estabelecimentos a serem fiscalizados no bairro da Saúde, local muito procurado pelo público jovem de Salvador. A região se tornou a “queridinha” entre eles, e é comum ver a realização de sambas e outros eventos. São eles:

Bar Tamo Junto; TG Pastelaria; Churrasco do Mimi (Bar do Mimi); Bar do Leo; Boteco do Godinho e Depósito de Bebidas Vianas; e Restaurante de Janela. Além disso, menciona ambulantes com bancas localizadas na esquina entre a rua da Glória e o Largo da Saúde.

Além disso, outro ponto citado é que a gestão municipal apresente um plano prevendo medidas fiscalizatórias contínuas para que a legislação seja cumprida para “garantir a acessibilidade e a mobilidade da população soteropolitana, na utilização de passeios e calçadas indevidamente ocupados por estabelecimentos comerciais e ambulantes, adotando as medidas necessárias para responsabilizar os infratores, administrativas e judiciais”.

O posicionamento do MP-BA também leva em conta uma série de procedimentos em tramitação nas Promotorias noticiando os problemas já mencionados. No entendimento do órgão, o que foi apurado, em regra, é que as ocupações indevidas ocorrem “por falta de fiscalização contínua ou, em alguns casos, de inaceitável omissão por parte dos órgãos que compõem a Prefeitura de Salvador”.

Entre os inquéritos usados como base para a recomendação, o Parquet fala em poluição sonora e perturbação do sossego alheio, com utilização de mesas e cadeiras na porta de terceiros.

Também há registro de utilização indevida de logradouro público, realização de eventos com obstrução de via pública, desordenamentos causados por ambulantes com uso de bujão de gás no meio da via, e realização shows com música ao vivo e ocupação indevida do passeio.

Confira abaixo outros estabelecimentos a serem fiscalizados por supostas irregularidades, segundo a recomendação do Ministério Público:

O Baiano Churrasqueiro (Barra); Barracas e Ferros Velhos localizados (Rua Sete de Janeiro); Bar do Fiais (Castelo Branco); Bar Cantinho da Telma (Bonfim); “Bar do Neno”, e uma barraca móvel na Rua Carlos Gomes, no Dois de Julho.

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