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MP investiga criação ilegal de peixes em represa no interior de São Paulo

Um criadouro de peixes funciona de maneira irregular em plena represa de Jurumirim, na cidade de Arandu, no oeste paulista. O empreendimento está localizado em um loteamento de uso estritamente residencial e, por isso, não existe a possibilidade de exercer a atividade de piscicultura comercialmente na localidade. Além disso, há o agravante de não haver nenhuma licença junto aos órgãos ambientais. A área nas águas, ocupada irregularmente, incomoda toda a vizinhança. A prefeitura de Arandu já obteve vitória em várias instâncias contra Eliseu Leite, responsável pelo empreendimento. Na última decisão, em outubro do ano passado, o desembargador Paulo Celso Ayrosa de Andrade, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu a atividade de piscicultura e determinou a transferência dos peixes para um local adequado no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O réu ainda não cumpriu a sentença. Segundo o procurador de Justiça, o valor ficar maior a cada dia de descumprimento. “A liminar é do começo de 2022, tem um ano, é dos primeiros dias de janeiro de 2022. Então, quando foi feito esse cálculo de descumprimento, a multa diária vai incidir durante todo esse período”, explica o procurador de justiça do Ministério Público de São Paulo Hamilton Alonso Júnior, que atua na área ambiental.

Segundo Alonso, o local deveria ter sido interditado. “Mais de 30 moradores, pessoas da vizinhança, representaram à prefeitura, dizendo que está ocorrendo uma atividade comercial de piscicultura em um condomínio residencial… a prefeitura abriu um procedimento, fez averiguação, intimou essa pessoa que estava exercendo a atividade para que ela demonstrasse a regularidade, não obteve as documentações. Em razão disso, depois de um parecer jurídico, ela impõe a interdição do local”, conta.

Os moradores da região aguardam uma atitude imediata da prefeitura de Arandu sobre o desrespeito à legislação, uma vez que o criadouro está situado numa área de proteção ambiental e o réu não possui as licenças obrigatórias. “Curiosamente, o próprio réu, na sua peça de defesa, alega que está tentando providenciar o licenciamento, mas isso faz um ano. Quer dizer, não existe, ele mesmo, portanto, é réu confesso de que não existe licenciamento a partir do momento em que ele fala que está tentando providenciar”, afirma Alonso. A avaliação no meio jurídico é a mesma do Ministério Público de que sentença judicial tem que ser cumprida para que não fique a sensação de impunidade. “As decisões judiciais não são um aconselhamento, não são recomendação, elas são impositivas. É o momento em que o Estado impõe ao cidadão uma atitude”, diz o representante do MP. Procuradas pela equipe de reportagem da Jovem Pan News, a prefeitura de Arandu e a Câmara Municipal da cidade não se pronunciaram sobre o assunto.

*Com informações do repórter Daniel Lian

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