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MPF aciona estado da Bahia para cessar interceptações telefônicas por setor da Secretaria de Segurança Pública

Para o Ministério Público Federal, a operacionalização de interceptações telefônicas por meio de órgãos que não pertencem à estrutura da Polícia Judiciária e do MP viola direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, pactos internacionais, legislação federal e resoluções do CNJ e CNMP

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou hoje, 10 de março, ação civil pública, com pedido liminar, contra o Estado da Bahia, para obrigá-lo a cessar a realização interceptações telefônicas por meio de órgãos que não pertencem à estrutura da Polícia Judiciária e do Ministério Público (MP) — especialmente a Superintendência de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública (SI-SSP/BA). No pedido liminar, o órgão também requer à Justiça Federal a fixação de multa em caso de descumprimento.

Os procuradores da República Pablo Coutinho Barreto, Vanessa Gomes Previtera e Fábio Conrado Loula ressaltam que o objetivo da ação é garantir que a União não seja responsabilizada pela ilegalidade e cumpra tratados internacionais, ratificados pelo Brasil, que garantem o direito à investigação policial pelas autoridades competentes.

De acordo com o MPF, a Lei nº 9.296/96 “limitou à autoridade policial, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário a participação na constituição do acervo probatório proveniente de uma interceptação telefônica”. Contrariamente ao disposto na legislação federal, no Estado da Bahia, após o deferimento judicial, toda a fase de escuta de diálogos telefônicos, gravação das conversas em mídia e transcrições dos áudios é realizadapela Superintendência de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública.

Na ação, o MPF compara a ilegalidade com o caso “Escher e outros vs. Brasil”, ocorrido em 2000, quando o Brasil foi denunciado perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos por violações semelhantes. Na ocasião, o país foi condenado a pagar, no total, cem mil dólares americanos de multa a cinco vítimas, por interceptações telefônicas que violaram as regras estabelecidas na Lei nº 9.296/96, e outras normas internacionais.

O MPF já havia recomendado, em janeiro deste ano, ao Delegado Geral da Polícia Civil na Bahia, Bernardino Brito Filho, a revogação do normativo que determina a operacionalização de interceptação de ligações telefônicas pela Superintendência de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia. Cópias da recomendação também foram enviadas ao governador do Estado e ao Secretário de Segurança Pública, mas os termos do documento não foram acatados.

Por | Ascom

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