A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia determinou uma indenização de R$ 312 mil para uma mulher por conta da negligência médica que contribuiu para morte do marido dela. A informação foi divulgada pela Defensoria Pública (DPE-BA), que moveu a ação em nome da mulher.
A decisão reformou a sentença da primeira instância, de maneira unânime. A indenização por danos morais foi estipulada em R$ 100 mil, com acréscimo de 1% de juros de mora ao mês contando do falecimento do marido da mulher, mais correção moneratária.
A defensoria argumentou que a morte esteve ligada a descuidos e omissões pelo serviço público de saúde. O valor da indenização deve ser pago solidariamente pelo município de Salvador e pelo Estado da Bahia.
“O caso se aparentava perdido e, no entanto, no segundo grau, a justiça veio”, comentou o defensor público Astolfo Santos Simões, responsável pela ação de apelação.
Negligência
O caso foi em março de 2009, quando o homem de 59 anos machucou a cabeça em uma queda. E esposa chamou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para prestar socorro a ele, que ficou alguns minutos desacordado. Houve demora para chegada da ambulância.
A DPE diz que mesmo com o caso sinalizado como de risco amarelo (gravidade moderada), não foi enviado nenhum médico nesse primeiro socorro. Uma enfermeira orientada por uma médica reguladora aplicou somente um remédio anti-hipertensivo. Não foi indicada necessidade de avaliação hospitalar.
No dia seguinte, o paciente foi levado ao Hospital Professor Eládio Lasserre, em Águas Claras, onde, diz a Defensoria, o trauma continuou sem receber atenção adequada. Perícia do Ministério Pùblico mostrou que exames e terapias orientadas não foram observadas no caso dele.
Dois dias depois, o homem foi transferido para o Hospital Geral do Estado (HGE), onde faleceu logo após dar entrada.