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No rol de investigados, Lourena Cid não pode mais visitar filho na cadeia

O general Mauro César Lourena Cid está proibido de visitar o filho Mauro Cid na cadeia. Preso desde 3 de maio, Mauro Cid teve o número de visitas restritas em julho por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Uma das proibições era que Cid fosse visitado por investigados. Agora, como o pai dele também está nesse rol, passa a não poder mais ver o filho na prisão.

Após considerar que Cid recebeu um “número de visitas elevadíssimo”, Moraes decidiu impor um limite à quantidade de pessoas que podem se encontrar com o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.

Mauro Cid está detido na prisão especial do Batalhão da Polícia Exército de Brasília, sob a suspeita de fraudar cartões de vacinação contra a Covid. Entre as pessoas que tiveram o documento adulterado estão parentes do militar, Jair Bolsonaro e a filha do ex-presidente.

Pela decisão, Cid está proibido de se comunicar com os demais investigados. Agora que o pai dele é investigado também no caso das joias de Bolsonaro vendidas no exterior, ele não pode mais visitar o filho. Entre maio e julho deste ano, Cid recebeu 73 visitantes, a maioria familiares, como sua esposa, Gabriela Cid, e seu pai, o general Mauro César Lourena Cid.

Alvo da Operação Lucas 12:2 da Polícia Federal (PF), o general Mauro César Lourena Cid é pai de Mauro César Barbosa Cid. Ele integrou a Casa Militar do governo do ex-presidente José Sarney e é amigo pessoal do ex-presidente Jair Bolsonaro. Eles foram colegas nos anos 1970 no curso de cadetes da Academia Militar de Agulhas Negras (Aman), em Resende, no Rio de Janeiro.

Ele é suspeito de ter negociado os presentes de Bolsonaro nos Estados Unidos. Entre os itens que compõem a investigação, há relógios, anéis e peças douradas nos formatos de um navio e de uma árvore.

Investigações Mauro Cesar Lourena Cid é investigado por associação criminosa de peculato e lavagem de dinheiro. De acordo com a Polícia Federal, ele e os outros investigados utilizariam “a estrutura do Estado brasileiro para desviar bens de alto valor patrimonial, entregues por autoridades estrangeiras em missões oficiais a representantes do Estado brasileiro, por meio da venda desses itens no exterior”.

Depois da venda, o dinheiro em espécie entraria no patrimônio pessoal dos suspeitos por meio de terceiros, sem que bancos ou instituições financeiras formais fossem acionadas. Assim, origem, localização e propriedade dos valores eram escondidos.

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