1º – DIA 20/06 É PONTO FACULTATIVO
Segue abaixo trecho da Portaria Nº442, publicado no Diário Oficial da União, sessão 1, no dia 27 de dezembro de 2018.
“O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição Federal, resolve:”
“Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2019, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais:” (…)
“VIII – 20 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);” (…)
“ESTEVES PEDRO COLNAGRO JUNIOR”
2º – FERIADO É DIFERENTE DE PONTO FACULTATIVO
FERIADO – Garante aos trabalhadores em geral descanso obrigatório, sem prejuízo da remuneração respectiva, sendo certo que existem atividades que permitem o trabalho em feriados, seja por previsão legal e/ou pela determinação das Convenções Coletivas do Trabalho. Como regra, o trabalho no dia de feriado gera o direito a novo pagamento do dia trabalhado.
PONTO FACULTATIVO – Não existem impedimentos ao labor. De forma que o empregador não tem a obrigação de liberar os funcionários da prestação do serviço em datas qualificadas como ponto facultativo, sem direito a qualquer remuneração especial.
3º – CCT PERMITE O FUNCIONAMENTO NO DIA 20/06
Segue abaixo trecho do Aditivo da CCT/2019, que trata deste tema:
“CLÁUSULA QUINTA: Revoga-se a Cláusula Oitava, Parágrafo Segundo da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, no que tange especificamente e exclusivamente o dia 20 de junho (Corpus Christi), tendo a seguinte redação:”
“Fica permitido, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, lojas, supermercados, hipermercados e similares no munícipio de Itamaraju/Ba, especificamente no dia 20 de Junho de 2019 (ponto facultativo – Corpus Christi), das 08:00 às 18:00 horas, sendo que por se tratar de ponto facultativo não haverá compensação aos empregados pelas horas laboradas, não se aplicando neste dia as exigências da Cláusula Oitava, Parágrafo Terceiro, ou qualquer outra exigência de compensação da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, não podendo haver neste dia o labor de horas extras.”
Diante do exposto, informamos que o dia 20/06/2019 é dia útil para a atividade comercial e dessa forma os estabelecimentos comerciais funcionarão, neste dia, das 08:00 as 18:00 horas;
Por | SINDCOMÉRCIO