Após a publicação de uma matéria em vários sites de notícias do Extremo Sul dando conta de que um homem teria sido preso ilegalmente por policiais militares, em Itamaraju, o Comandante da 43ª CIPM, Major PM Edmar Ivo Leão Junior, fazendo uso do direito de resposta assistido pela Constituição Federal de 1988, esclareceu na manhã de hoje (06), os motivos que levaram à condução da pessoa de Alex Santana de Jesus, 24 anos, para a Delegacia de Polícia Civil da cidade, na noite de 29/05/2013, manifestando-se da seguinte forma:
“O teor das matérias informa que o homem fora conduzido pelos policiais militares sob suspeita de ter praticado um homicídio na cidade de Almadina/BA e que permaneceu preso por cinco dias na Delegacia de Polícia Civil de Itamaraju. Sabe-se que a CF/88 prevê que as pessoas só poderão ser presas, no caso de cometimento de crimes, apenas quando em flagrante delito ou através de mandado judicial, algo que na atual conjuntura de um estado democrático de direito, até o cidadão mais leigo é conhecedor, um motivo a mais para que o agente do estado, encarregado da aplicação da Lei, não se afaste desse ditame legal na condução de uma ocorrência policial, a fim de não incorrer em abuso de autoridade.
Ocorre que, ao procurar determinada rádio da cidade de Itamaraju, a fim de denunciar uma suposta prática de abuso de autoridade ou erro na ação dos policiais, Alex Santana de Jesus, usando de um discurso de vitimização, omitiu o real motivo que o levou a ser conduzido para a DEPOL, qual seja o porte ilegal de arma branca, contravenção penal prevista no Artigo 19 do Decreto Lei 3.688/41, vez que ao ser abordado, no Terminal Rodoviário de Itamaraju, após passar por uma busca pessoal, foi encontrado com o mesmo uma faca, conforme extrato (ipsi litteris) do Boletim de ocorrência lavrado pelo PM que atendeu ao chamado do 190:
“Por volta da 21h00, cumprindo determinação da Central, deslocamos até o Terminal Rodoviário, com o objetivo de efetuar a abordagem a um indivíduo suspeito de ser fugitivo da cidade de Almadina-BA. Ao chegarmos no local, conseguimos localizar o suspeito, onde efetuamos a busca pessoal e encontramos com este um objeto perfuro cortante (faca). Oportunidade em que nos informou que era fugitivo da referida cidade em virtude de ter perfurado o seu companheiro. Diante dos fatos, efetuamos uma pesquisa no INFOSEG, mas não constava nenhum mandado de prisão em seu nome, sendo o mesmo conduzido e apresentado á DEPOL por porte ilegal de arma branca.”
Fonte: SPO da 43ª CIPM ( B.O Nº 0737/2013 de 29/05/2013)
Outrossim, percebe-se que não houve mal entendido por parte dos policiais na condução da ocorrência, visto que, inclusive, tomaram o cuidado de consultar o INFOSEG (Rede de Integração Nacional de informações de Segurança Pública e Justiça) a fim de dirimir dúvidas sobre a denúncia que fora feita através do 190. Logo, considera-se legítima a ação dos policiais militares ao conduzi-lo para a Delegacia para fins de registro da ocorrência, tendo em vista que fora encontrada com ele uma arma branca que poderia colocar em risco a segurança dos demais passageiros, não podendo a 43ª CIPM se responsabilizar pela sua permanência ou não na Depol, após sua apresentação.
“Este Comandante reafirma o compromisso que a 43ª CIPM tem com as cidades de Itamaraju, Prado e Jucuruçu, de prestar um serviço de excelência à população. Pois, apesar de tantos fatores adversos e limitações, os nossos policiais tem procurado dar um resposta dentro da legalidade frente ao avanço da criminalidade. E noticias como essa, que contrariam a veracidade dos fatos, nos entristece, pois macula a imagem da Polícia Militar, desmotivando o bom policial. Se, ainda assim, a suposta vítima entender que houve excesso por parte dos policiais, oriento a procurar o Ministério Público ou a Corregedoria da Unidade, pois trabalhamos com transparência, condenando as más ações, mas elevando o moral do policial que age na legalidade em defesa da sociedade, doa em quem doer.”