InícioEditorialPolítica NacionalNova lei de licitações entra em vigor neste sábado; entenda

Nova lei de licitações entra em vigor neste sábado; entenda

Legislação estabelece regras inéditas para combate ao nepotismo e para contratações de funcionários públicos

Lei foi sancionada por Jair Bolsonaro em 2021; na imagem, uma pessoa faz contas em um papel Pixabay

PODER360 30.dez.2023 (sábado) – 6h15

A nova Lei de Licitações para União, Estados e Municípios entra em vigor neste sábado (30.dez.2023). A regra inédita mais notória da legislação são as competências dos funcionários públicos e unidades administrativas na contratação de colaboradores. 

Os processos serão realizados preferencialmente por meio da internet. As licitações presenciais deverão ser feitas em casos excepcionais, com necessidade de justificativa e, a depender do caso, gravação em áudio ou vídeo. 

As mudanças foram estabelecidas pela Lei nº 14.133, de 2021, sancionada em abril daquele ano pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). 

A nova regra já valia de forma não obrigatória desde abril. A obrigatoriedade começa em dezembro. A determinação do limite se deu por decisão do TCU (Tribunal de Contas da União).

O Ministério Público da União listou quais são as maiores modificações pela lei. Leia abaixo os destaques:

antinepotismo – serão estabelecidas medidas que visam a combater a contratação de parentes para cargos públicos; hierarquia – contratantes terão que ser do quadro permanente da Administração Pública; investimento para a economia – licitações levarão critérios em consideração, com destaque para aqueles que renderem um maior retorno econômico; sustentabilidade e governança – haverá mais critérios, como cotas para contratar mulheres vítimas de violência doméstica; prestação de serviço – incentivo a e execução indireta de obras e serviços de engenharia; licitações internacionais – determina que precisam ser viabilizadas. Há possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira; setor privado – terão incentivos para a contratação do Poder Público.

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