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Nunes Marques pede vista, e julgamento sobre lei das estatais é suspenso pela terceira vez no STF

O ministro Nunes Marques pediu vista e interrompeu o julgamento da liminar concedida pelo ministro aposentado Ricardo Lewandowski, que suspendeu trechos da Lei das Estatais. Marques afirmou sua preocupação era “que alguns argumentos podem nos atrair para uma convicção diferente ou minimamente nos incentivar a aperfeiçoar os argumentos trazidos para tentar, de qualquer forma, superá-los”. Com esta decisão, a liminar segue valendo e indicados do governo Lula permanecem nos cargos em empresas públicas.

O julgamento teve início nesta quarta-feira, 6, com o voto do ministro André Mendonça, que havia pedido vista em março deste ano. Ele julgou a decisão de Lewandowski como improcedente. “Agentes públicos vinham a compor o conselho, embora tivesse grandes atribuições, como ministros ou secretários de Estado (….) até como uma forma de gerar um incremento remuneratório”, disse. “O melhor remédio para a corrupção é a prevenção”, finalizou. O ministro Cristiano Zanin não vota, tendo em vista que ele é o substituto de Lewandowski. Segundo a votar no julgamento, Nunes Marques pediu vista.

A Lei das Estatais foi criada no governo Michel Temer (MDB) em 2016, no auge da Operação Lava Jato e outras investigações envolvendo políticos que atuavam na Petrobras. Ela surgiu com o intuito de proibir a participação de políticos em empresas públicas e forçando, também, empresas públicas a seguirem critérios de governança, com estatuto e conselho de administração independente. Além disso, a lei vedava a participação de pessoas que atuaram nos últimos três anos em trabalhos vinculados à organização de campanha eleitoral.

Em março, o ministro aposentado Ricardo Lewandowski suspendeu a quarentena que restringia a indicação de políticos para cargos de diretoria em empresas públicas. A ação, que estava tramitando em plenário virtual, passou nesta quarta-feira pelo plenário físico da Suprema Corte. Na ocasião, Lewandowski considerou o trecho inconstitucional e vedou apenas a manutenção do vínculo partidário a partir do momento em que a pessoa assume o cargo como diretor ou conselheiro. Outro trecho suspendido foi o que impedia ministros de Estado e parlamentares de serem indicados para a diretoria e conselho das estatais. “[a Lei] acabou por estabelecer discriminações desarrazoadas e desproporcionais”, disse o ministro.

 

 

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