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NOTA do Comitê Gestor Municipal sobre o convênio entre a Prefeitura de Itamaraju e a CDL

O Comitê Gestor Municipal – CGM, vem através desta nota esclarecer os objetivos do Termo de Colaboração firmado entre a CDL e a Prefeitura Municipal de Itamaraju, vistas a promover o efetivo funcionamento deste Comitê que fomentará o empreendedorismo no nosso município.

 

O QUE É O COMITÊ GESTOR:

Em 23/02/2010 foi aprovada a Lei Municipal Nº792/2010 que criou o Comitê Municipal de Implementação e Regulamentação da Lei Geral Municipal da Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.

Em 16/12/2010, com a aprovação da Lei Geral Municipal Nº810/2010, este Comitê passa a se chamar Comitê Gestor Municipal das micro empresas e empresas de pequeno porte – CGM, esta lei estabelece que o CGM tem por missão, a fiscalização e o acompanhamento da aplicação da Lei Geral Municipal Nº 810/2010, que obriga o município a dar tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, ao Micro Empreendedor Individual, a Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, com base na Lei Federal Nº 11.598/2007.

 

A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR:

O Comitê Gestor Municipal é formado por 13 entidades públicas e privadas, as quais são:

  1. 11º Delegacia do Conselho Regional de Contabilidade CRC-BA;
  2. Banco do Brasil;
  3. Banco do Nordeste do Brasil – BNB;
  4. Câmara de Dirigentes Lojistas de Itamaraju – CDL;
  5. Câmara Municipal de Vereadores de Itamaraju;
  6. Empresa Júnior FACISA/CESESB;
  7. MESOVALES;
  8. Secretaria Municipal de Administração;
  9. Secretaria Municipal de Finanças;
  10. Secretaria Municipal de Governo;
  11. Serviço Brasileiro de Apoio as micro e pequenas Empresas – SEBRAE;
  12. Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Itamaraju – SINDCOMÉRCIO;
  13. Sindicato dos Empregados do Comércio de Itamaraju – SINDECITA.

 

BASE LEGAL DO CONVÊNIO E NECESSIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO:

O artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei Geral Municipal Nº 810/2010, determina que: “O município, em parceria com outras entidades públicas ou privadasassegurará suficientes para garantir a estrutura física e a de pessoal necessária a implementação e ao funcionamento do Comitê Gestor Municipal das Micro e Pequenas Empresas”.

Para tanto, atendendo as prerrogativas da Lei Geral Nº 810/2010, o município de Itamaraju firmou o Termo de Colaboração Nº 001/2017, que tem no seu Objeto assegurar recursos para garantir o funcionamento do Comitê Gestor Municipal – CGM, que se servirá da estrutura física e dos serviços da CDL para cumprir sua finalidade, e a aplicação da Lei Geral Municipal da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual Nº 810/2010.

Os recursos, no valor anual de R$ 48.000,00 destinados a este Termo, foram aprovados em 2016 pela Câmara Municipal de Vereadores, em emenda ao orçamento do município de Itamaraju para 2017.

 

JUSTIFICANDO O CONVÊNIO COM A CDL:

A CDL Itamaraju, entidade membra do Comitê Gestor Municipal, foi escolhida e autorizada pelos membros do CGM, a firmar este Termo de Colaboração com a Prefeitura de Itamaraju.

Os recursos serão usados conforme determina o Termo de Colaboração, observando as diretrizes e demandas apontadas pela Lei Geral Municipal 810/2010 e somente com a autorização, supervisão e fiscalização do Comitê Gestor Municipal – CGM, que se reunirá periodicamente para tal feito.

O Comitê Gestor Municipal, por não ter uma personalidade jurídica, utilizará da estrutura física e jurídica da CDL Itamaraju para cumprir a sua função, conforme permite a Lei Geral Municipal 810/2010.

 

O PLANO DE TRABALHO E A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS:

O plano de trabalho que acompanha o Termo de Colaboração prevê as seguintes ações:

  • Efetivo funcionamento do Comitê Gestor Municipal – CGM, com sede fixa e toda a estrutura física e de pessoal necessária para que os seus membros possam atuar;
  • Apoio e auxilio ao Agente de Desenvolvimento Municipal;
  • Instalação e manutenção da Sala do Empreendedor, ambiente onde os empreendedores de Itamaraju poderão utilizar na busca de soluções para o seu negócio;
  • Equipar a Sala do Empreendedor de equipamentos, móveis e demais produtos físicos e tecnológicos de forma a manter um ambiente apto ao atendimento dos empreendedores de Itamaraju;
  • Posto Avançado do SEBRAE funcionando, dentro da Sala do Empreendedor, com todos os serviços e produtos do seu portfólio;
  • Implantação e manutenção do Posto da JUCEB;
  • Apoio ao Programa CREDIBAHIA oferecendo, capacitação para os tomadores de empréstimos e a estrutura funcional da Sala do Empreendedor para dar suporte a Agente de Crédito deste Programa;
  • Firmar convênios com entidades públicas e privadas, em especial as demais entidades do sistema “S” (SENAC, SENAI), com objetivo de disponibilizar oficinas de capacitação para os empreendedores de Itamaraju;
  • Auxiliar o processo do efetivo funcionamento da REDESIM no município de Itamaraju;
  • Orientar o Micro Empreendedor Individual em suas demandas, através do corpo funcional e estruturas da Sala do Empreendedor;
  • Aplicar os recursos vigentes no termo, nas demandas da Lei Geral Municipal 810/2010, conforme orientação e encaminhamento dos Conselheiros do Comitê Gestor Municipal – CGM.

 

CONCLUSÃO

O Comitê Gestor Municipal – CGM acredita que com esta nota esclarece a legalidade e os objetivos do Termo de Colaboração firmado entre a Prefeitura e a CDL, entidade sem fins econômicos que há mais de 30 anos vem defendendo a bandeira do empreendedorismo e do desenvolvimento econômico e social através da geração de renda e empregos para a população do nosso município.

O Executivo Municipal, com este convênio, está atendendo e cumprindo a Lei Geral Municipal 810/2010, que determina os procedimentos anteriormente descritos. O CGM coloca-se a disposição da imprensa, dos empreendedores e demais habitantes de Itamaraju, a esclarecer quaisquer outras dúvidas sobre este convênio e demais assuntos pertinentes a Lei Geral 810/2010, aprovada em dezembro de 2010.

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Câmara de Dirigentes Lojistas de Itamaraju – CDL – Rua 05 de outubro, 207 – centro da cidade baixa – Itamaraju – Bahia – CEP: 45.836-000 – Telefone: 73/3294-3363   Fax: 73/3294-3670

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