O prazo de adesão ao Relp, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, foi prorrogado para 31 de maio. A resolução ainda será enviada para publicação no Diário Oficial da União.
Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, a decisão foi necessária para dar tempo ao governo para definir a fonte de compensação da perda de arrecadação com o parcelamento especial. Essa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo a nota da Receita Federal, já está tudo pronto para o início do parcelamento.
O prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiado para 31 de maio. Já a entrega da declaração anual do microempreendedor individual poderá ser feita até 30 de junho.
Os demais prazos foram ajustados para permitir que empresas que tenham optado pelo Simples até 31 de janeiro possam aproveitar o parcelamento especial, regularizar suas dívidas e permanecer no regime, além de evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo.
O Relp permite a renegociação de dívidas das micro e pequenas empresas e dos microempreendedores individuais que foram prejudicados pela pandemia em 2020. A dívida pode ser parcelada em até 180 meses, além da entrada, e ter redução de juros, multa e encargos.
Economia Falta de fonte de compensação da perda de arrecadação causou adiamento Brasília 22/04/2022 – 11:26 Leila Santos/ Sumaia Villela Gabriel Brum – repórter da Rádio Nacional Simples Nacional Arrecadação Renegociação de Dívidas sexta-feira, 22 Abril, 2022 – 11:26 86:00