Pessoas físicas e jurídicas podem aderir ao Programa de Autorregulação Incentivada de Tributos
Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos foi criado em novembro de 2023 Marcello Casal/Agência Brasil
PODER360 29.mar.2024 (sexta-feira) – 10h00
O prazo para que pessoas físicas e jurídicas quitem suas dívidas na Receita Federal termina na 2ª feira (1º.abr.2024). A partir do programa de Autorregularização Incentivada de Tributos é possível efetuar o pagamento de débitos tributários sem multas e juros.
O pagamento pode ser feito de forma parcelada ou integral, segundo a Receita Federal. Micro e pequenas empresas não estão autorizadas a participar do programa.
Débitos que antecedem a data de publicação da lei também não estão incluídos.
Criado em 2023, o programa entrou em vigor quando a Lei 14.740 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em novembro.
Eis os débitos não autorizados pelo programa:
débitos declarados ou constituídos até 30 de novembro de 2023; débitos com vencimento original após 30 de novembro de 2023; débitos apurados na sistemática do MEI (microempreendedor individual) ou do Simples Nacional. A participação ao programa é solicitada pelo Portal e-CAC. É preciso clicar na aba de Legislação de Processos e fazer o pedido via “Requerimentos Web”.
abra o formulário no seu navegador; preencha os dados; clique em gerar PDF; e anexe o PDF ao requerimento.