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Projeto de lei exige informações em braile nas prateleiras

Pequenas e microempresas poderão ser dispensadas se oferecerem funcionário capacitado para auxiliar pessoas cegas ou com baixa visão

O texto estabelece ainda que os funcionários desses locais deverão estar preparados para acompanhar e auxiliar pessoas com deficiência visual; na imagem, prateleira de supermercado Sérgio Lima/Poder360 – 19.set.2019

PODER360 13.fev.2024 (terça-feira) – 10h22

O projeto de lei 5755/23 obriga farmácias, padarias, supermercados e estabelecimentos similares a incluir informações em braile em suas prateleiras de produtos. Braile é um sistema de escrita tátil usado por pessoas cegas ou com baixa visão. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O texto estabelece ainda que os funcionários desses locais deverão estar preparados para acompanhar e auxiliar pessoas com deficiência visual.

Micro e pequenas empresas poderão ser dispensadas de ofertar as informações em braile, desde que tenham funcionário habilitado para ajudar o deficiente visual sempre que solicitado.

“A fixação em braile das informações contidas nas gondolas comerciais é um ato de cidadania e respeito, uma vez que frequentar tais estabelecimentos é uma atividade indispensável na vida humana”, argumenta o autor do projeto deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações de Agência Câmara de Notícias.

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