O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia aprovou, por unanimidade, a proposta de alteração da Lei 12.373/2011, que concede a isenção de taxas para a alteração de nomes de pessoas trans e não-binárias. Agora, o projeto será encaminhado para apreciação dos deputados estaduais na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).
Atualmente, para realizar a retificação do registro civil para adequação de nome e sexo, as pessoas trans e não-binária, residentes a pelo menos cinco anos na Bahia, precisam arcar com os custos das certidões. Em Salvador, são quatro documentos a serem pagos, sendo cada um no valor de R$ 28,84.
Segundo a promotora de Justiça, Márcia Teixeira, caso a pessoa trans ou não-binária tiver registro de nascimento em outros estados do Brasil, será preciso realizar um pagamento de R$ 600 a R$ 1 mil com as certidões da localidade de origem, além de pagar as taxas da documentação de Salvador.
“Esses valores inviabilizam a realização do sonho de muitas pessoas trans e não-binarias. Estamos concretizando a nossa missão constitucional, que é garantir o acesso à Justiça, o respeito e a dignidade das pessoas transexuais, travestis, intersexo, e não-binárias”, disse a promotora.
A proposta de alteração da lei foi enviada à Comissão Permanente de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Defensoria Pública, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais da Bahia (Arpen/Bahia), o Bahia Instituto de Estudo e protestos de Título do Brasil (IEPTB) e a Comissão para a Promoção de Igualdade e Políticas Afirmativas em Questões de Gênero e Orientação Sexual (Cogen TJ-BA).