A barragem da Mina de Córrego do Feijão, da Vale, rompeu no dia 25 de janeiro de 2019. Passados quatro anos, ninguém foi punido ou oficialmente responsabilizado pela tragédia. No total, 270 mortes foram confirmadas e três pessoas permanecem desaparecias. O rompimento da barragem despejou milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração na bacia do Rio Paraopeba.
As investigações no período apontaram que a realização de perfurações verticais foi o gatilho para a liquefação que provocou o rompimento da estrutura, que já estava frágil, no dia 25 de janeiro de 2019. Documentos apresentados pela mineradora após a tragédia demonstram que a barragem continuou em plena atividade mesmo com o fator de segurança abaixo do recomendado por padrões internacionais.
Desde o rompimento, a água bruta do Paraopeba permanece sem recomendação de uso. A pesca também segue proibida em toda a bacia, afetando ainda mais a população ribeirinha.
Um dos impasses para a punição dos responsáveis está na definição de competência para julgamento do caso. Justiça Estadual e Federal aguardam decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O Ministério Público de Minas Gerais defende que a causa permaneça no âmbito estadual. A impunidade é, atualmente, o principal temor de quem perdeu entes queridos na tragédia.
Veja abaixo a linha cronológica das investigações feita pelo g1:
Janeiro de 2020: O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a partir de uma investigação conjunta com a Polícia Civil, denuncia 16 pessoas, incluindo o ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman, por homicídios dolosos e crimes ambientais decorrentes do rompimento da barragem. A mineradora e a empresa Tüv Süd são denunciadas por crimes ambientais.
Fevereiro de 2020: A Justiça de Minas Gerais aceita a denúncia do MPMG e todos os denunciados viraram réus.
Outubro de 2021: A pedido da defesa de Schvartsman e do engenheiro Felipe Figueiredo Rocha, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide pela extinção do processo criminal, e todos os denunciados deixam de ser réus. O STJ conclui que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal.
Novembro de 2021: A PF indicia 19 pessoas por homicídio doloso, crimes ambientais e apresentação de declaração falsa à Agência Nacional de Mineração (ANM). Vale e Tüv Süd também são indiciadas.
Junho de 2022: Após o MPMG recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin defere o pedido do órgão e decide que cabe à Justiça Estadual julgar a ação.
Dezembro de 2022: Schvartsman e Figueiredo recorrem, e a Segunda Turma do STF muda o entendimento e estabelece competência da Justiça Federal para processar o caso.
Janeiro de 2023: Diante do risco de prescrição de delitos ambientais, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, determina que a Justiça Federal de Minas Gerais dê prosseguimento à ação penal.
Sexta-feira (20): o Ministério Público Federal (MPF) ratificou integralmente a denúncia oferecida pelo MPMG contra 16 funcionários da Vale e Tüv Süd por homicídio qualificado, cometido 270 vezes, além de crimes contra a fauna, crimes contra a flora e crime de poluição. As duas empresas também foram denunciadas pelos crimes ambientais.
Segunda-feira (23): dois dias antes de o rompimento da barragem completar quatro anos e de parte dos crimes ambientais prescrever, a Justiça Federal aceitou a denúncia, e Fabio Schvartsman e outras 15 pessoas, além das duas companhias, viraram réus novamente.