Quem deseja viajar para o exterior deve ficar atento às regras de compras ao voltar para o Brasil.
De acordo com a Receita Federal, cada passageiro tem direito a adquirir produtos que somem U$ 1 mil para não pagar imposto de importação.
Não entram nessa conta os bens para uso pessoal, que são coisas necessárias para a viagem, como, por exemplo, roupa, um celular ou um relógio. Mas, atenção, o passageiro deve ter utilizado o bem no momento ou durante a viagem.
O estudante Lucas Mateus Martins, viajou para os Estados Unidos no último mês e contou que se programou para não ter problemas com a alfândega na volta ao Brasil: “Recentemente eu fiz uma viagem para Miami nos Estados Unidos, a qual eu fiz a compra de um telefone, ao retornar ao Brasil passando por todos os procedimentos padrões de alfândega e Receita Federal, eu estava tranquilo quanto à possibilidade deles taxarem o que eu estava trazendo de volta ao Brasil pois eu sabia que tinha uma taxa de tolerância de U$ 1 mil que ficam isentos.”
Os bens que ultrapassarem a cota de isenção de U$ 1 mil, devem ser declarados, e o valor do imposto a ser pago é de 50% em relação ao valor excedente à taxa.
Dinheiro em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de R$ 10 mil e itens sob controle da Vigilância Sanitária, Agropecuária e do Exército, também devem ser declarados.
Réplicas de armas de fogo, animais, plantas e produtos pirateados são alguns dos itens proibidos de entrar no Brasil. No site é possível acessar a lista completa e as respectivas regras para entrada de bens no país.
A declaração desses bens, pode ser feita online pelo portal. O pagamento antecipado acelera o processo de alfândega.
*Com supervisão de Raquel Mariano
Economia Brasília 18/07/2022 – 12:55 Raquel Mariano / Beatriz Arcoverde Eduardo Cupertino* – estagiário da Rádio Nacional Receita Federal viagem ao exterior segunda-feira, 18 Julho, 2022 – 12:55 2:10