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Reajuste é válido a partir do mês de aniversário do contrato com plano de saúde

O reajuste de até 9,36% na mensalidade de planos de saúde individuais e familiares só poderá ser aplicado no mês de aniversário da contratação do serviço pelo usuário. O alerta é do advogado e especialista no tema, Rogério Scarabel, sócio da M3BS Advogados e ex-diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável pelo controle da saúde suplementar.

De acordo com a ANS, o percentual é o teto válido para o período entre maio de 2023 e abril de 2024 para os contratos de quase 8 milhões de beneficiários, o que representa aproximadamente 16% dos 50,6 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. Dessa forma, o repasse não ocorre imediatamente. “O reajuste é válido para contratos desde maio de 2023 a abril de 2024 e incide na data de aniversário do contrato, ou seja, só incide em fevereiro de 2024 para quem começou a ser usuário em fevereiro de 2023”, explica Scarabel.

O índice de 2023 foi apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada na manhã desta segunda-feira, 12/06/2023. Contudo, para os casos de aniversário em maio, junho e julho deste ano, será autorizada a cobrança retroativa a esses meses. O reajuste levou em conta 80% de usos, impactos e níveis de acesso, ou seja, a sinistralidade dos planos; enquanto outros 20% são correspondentes ao IPCA – Índice de Preços ao Consumidor.

“O índice definido pela ANS para 2023 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2022 em comparação com as despesas assistenciais de 2021 de beneficiários de planos de saúde individuais e familiares”, explica o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.

 

 

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