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Relator vota contra cassação do mandato de Sergio Moro

Senador é julgado no TRE-PR por caixa 2, abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e irregularidade em contratos

O relator da ação contra o senador Sérgio Moro (União Brasil) no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná, juiz Luciano Carrasco Falavinha, votou nesta 2ª feira (1º.abr.2024) contra a cassação do mandato do ex-juiz da operação Lava Jato.

“Não se constata indícios mínimos dos crimes de apropriação indébita eleitoral, falsidade para fins eleitorais (‘caixa dois’ eleitoral, art. 350, CE), lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, dentre outros delitos comuns e eleitorais aventados pelos investigantes em suas petições iniciais e alegações finais”, concluiu o relator. Eis a íntegra do voto (PDF – 1 MB).

Falavinha defendeu que não há provas evidenciadas no processo de que Moro tinha intenção de disputar eleição no Paraná quando se lançou pré-candidato à presidência. Segundo ele, a mudança na rota política do ex-juiz “faz parte do jogo político”.

O relator também mencionou os processos anteriores na Justiça Eleitoral de São Paulo, quando foi negado ao ex-juiz a transferência do seu domicílio eleitoral, e disse que há uma tentativa por parte do PT (Partido dos Trabalhadores) de impedir a participação de Moro na vida política.

Em relação ao abuso de poder econômico, declarou que o PL (Partido Liberal) e o PT não apresentaram os gastos de seus candidatos nas campanhas políticas para o Senado no Paraná e para a presidência, respectivamente, o que, segundo ele, não apresenta um parâmetro para indicar o gasto excessivo.

Falavinha também descreveu os gastos do Podemos com Moro durante a pré-campanha e disse que nem os gastos e nem a agenda do senador não foi direcionada ao Paraná.

“Acreditar que as despesas provadas aqui representam gasto irregular de campanha que justificaria uma cassação figura-se exagero que o direito não admite”, disse.

O juiz declarou ainda que Sergio Moro já era conhecido no Estado por causa da Lava Jato. “Até as pedras sabiam quem era Sergio Moro pelo trabalho realizado durante a operação Lava Jato”, disse.

O juiz José Rodrigo Sade pediu mais tempo para análise no processo em seguida ao voto do relator. Ficou estabelecido na sessão que o caso volta a julgamento na 4ª feira (3.abr). O presidente do TRE-PR, juiz Sigurd Roberto Bengtsson, reservou 3 sessões para o julgamento da ação. A previsão é que a análise seja concluída em 8 de abril.

ENTENDA O TRE julga nesta 2ª feira (1º.abr) duas ações que pedem a cassação e inelegibilidade do senador. Se o entendimento do relator prevalecer, o mandato do senador será mantido, mas os recorrentes poderão recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

As ações contra Moro foram protocoladas pelo PL do Paraná e pela Federação Brasil da Esperança, formada pelos partidos PT, PC do B (Partido Comunista do Brasil) e PV (Partido Verde).

As siglas indicam prática de abuso de poder econômico, caixa 2, uso indevido dos meios de comunicação e irregularidade em contratos. Os partidos pedem a cassação de Moro e sua inelegibilidade por 8 anos.

Os partidos acusam Moro de abuso de poder econômico por iniciar uma campanha como pré-candidato à Presidência da República antes de se tornar candidato ao Senado pelo Paraná.

Segundo a ação, as contas da campanha de Moro para o Senado são irregulares por não incluírem os valores gastos em sua pré-campanha à presidência. Os partidos indicam que o Podemos teria gasto mais de R$ 18 milhões para preparar a candidatura do ex-juiz. Esse valor foi usado para gastos jurídicos, viagens, segurança, consultoria e marketing.

Conforme as regras da Justiça Eleitoral, os gastos para a campanha de senador no Paraná têm um teto de R$ 4,4 milhões, o que, segundo os partidos, é um valor abaixo do que o ex-juiz da Lava Jato teria gasto ainda antes de iniciar a campanha.

Os requerentes indicam “desequilíbrio eleitoral” causado pela pré-candidatura e afirmam que o caso poderia abrir precedentes para que nas próximas eleições candidatos usem da “estratégia de downgrade” de cargo ao qual concorreram.

O QUE DIZEM AS PARTES O advogado Bruno Cristaldi, que representa o Partido Liberal na ação, fala em mais de R$ 5 milhões gastos a mais na campanha de Moro. Ele afirma ainda que o ex-juiz usou de todo o aparato de uma pré-campanha presidencial para se promover como candidato no Paraná.

O representante da Federação Brasil da Esperança, Luiz Eduardo Peccinin, compara o caso com a cassação da ex-senadora Selma Arruda em 2019. Também afirma que há regras para a pré-campanha que foram descumpridas pelo então candidato.

A defesa de Moro, representada pelos advogados Gustavo Guedes e Cassio Prudente, afirma que há uma “esquizofrenia maluca” sobre os gastos da campanha de Moro e dão ênfase ao fato de que o então candidato já era conhecido no Paraná pelo trabalho na Lava Jato e que, por isso, não teria utilizado da pré-campanha à presidência para se promover no Estado.

O QUE DIZ O MP O Ministério Público defendeu o acolhimento parcial da ação eleitoral contra o senador. Em parecer emitido em dezembro de 2023, a Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná pede a cassação do mandato congressista e sua inelegibilidade por abuso de poder econômico durante a pré-campanha em 2022. Eis a íntegra do documento (PDF – 899 kB).

No parecer, os procuradores da República Marcelo Godoy e Eloisa Helena Machado disseram entender que houve abuso de poder econômico. Mas, segundo eles, não se observou uso indevido dos meios de comunicação social.

Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná, “a lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral, porquanto aplicou-se monta que, por todos os parâmetros objetivos que se possam adotar, excedem em muito os limites do razoável, conforme precedentes fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral”.

Conforme o parecer, “o que torna a pré-campanha dos investigados abusiva, in casu, é o investimento vultoso de recursos financeiros realizado para a promoção pessoal, gerando grande visibilidade da pré-campanha, em detrimento dos demais candidatos ao Senado do Paraná”.

Os procuradores citaram que Moro teria sido beneficiado da “alta exposição” alcançada com o investimento feito na pré-campanha à Presidência. Segundo eles, esses investimentos desequilibraram a disputa ao Senado.

Por isso, a Procuradoria “manifesta-se pelo julgamento de procedência parcial dos pedidos formulados” nas duas ações, “a fim de que se reconheça a prática de abuso do poder econômico, com a consequente cassação da chapa eleita para o cargo majoritário de Senador da República e decretação da inelegibilidade dos Srs. Sergio Fernando Moro e Luís Felipe Cunha”.

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