InícioEditorialPolítica NacionalResolução do TSE classifica irregularidades que podem comprometer eleições de 2024

Resolução do TSE classifica irregularidades que podem comprometer eleições de 2024

Foto: Roberto Jayme/TSE

Tribunal Superior Eleitoral 28 de março de 2024 | 19:15

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução sobre infrações que podem comprometer as eleições municipais deste ano. As regras, definidas em fevereiro, incluem entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecem a aplicação de sanções e determinam que cabe aos juízes eleitorais a apuração dos ilícitos no pleito.

A resolução diz que casos que envolvam uso de estrutura empresarial ou poderio econômico para coagir pessoas e obter vantagens no pleito ou divulgação de mensagens falsas para descredibilizar o sistema eleitoral configuram abuso de poder econômico ou político.

Sobre fraude à cota de gênero, a resolução define que pode ser identificada a partir da obtenção de votação irrisória de candidatas, prestação de contas com movimentações financeiras idênticas e ausência de campanha eleitoral efetiva. A negligência de partido ou federação em relação às candidaturas femininas também comprova a irregularidade, que pode resultar na cassação de todos os eleitos pelo partido, invalidação das candidaturas e anulação dos votos recebidos.

Em relação às campanhas, os desvios de recursos destinados às candidaturas femininas serão considerados irregulares independentemente do valor desviado. Do mesmo modo, o uso exclusivo de recursos para beneficiar candidaturas masculinas será tratado como uma violação das normas de arrecadação e gastos. A sanção para essas ilicitudes é o impedimento de posse ao cargo.

Já para definir a compra de votos, precisa ser comprovada a existência de promessa ou oferta de vantagem pessoal ao eleitor. Nesse caso, não é necessário apresentar o pedido explícito do voto em troca do benefício. A prática, que pode ser considerada corrupta caso seja demonstrada a capacidade de obstrução da legitimidade do pleito, prevê a aplicação de multas de até R$ 53 mil e cassação do registro do candidato.

O TSE ainda proibiu diversas ações aos agentes públicos, como a concessão de bens ou imóveis da administração pública em benefício de partidos ou candidatos e a prestação de serviços para campanhas eleitorais.

A regulamentação também permite que ações eleitorais diferentes, que dizem respeito a um mesmo caso, sejam reunidas para um julgamento comum, desde que a apreciação conjunta colabore com a efetividade do processo e não comprometa a celeridade.

Julia Camim/Estadão

Comentários

Você sabia que o Itamaraju Notícias está no Facebook, Instagram, Telegram, TikTok, Twitter e no Whatsapp? Siga-nos por lá.

Últimas notícias

Amália Barros: quem era a deputada amiga de Michelle que morreu

Vice-presidente do PL Mulher, a deputada federal Amália Barros (PL-MT), de 39 anos, morreu...

Suspeitas de leptospirose no RS devem receber tratamento imediato

Casos suspeitos de leptospirose no Rio Grande do Sul devem iniciar o tratamento contra...

Bolsonaro e outros políticos lamentam a morte de Amália Barros

Tarcísio de Freitas, governador de São Paulo, afirmou que deputada se tornou “grande exemplo...

HÁ VINTE ANOS – Morre Lulinha paz e amor

19:09 Lulinha Paz e Amor morreu. Foi enterrado ontem. — 15:16 Na reunião, ontem,...

Mais para você