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Rosa Weber e Fux acompanham maioria e votam para tornar réus cem denunciados pelo 8 de Janeiro; placar é de 8 a 0

Acusados responderão por crimes como associação criminosa armada e abolição violenta do Estado Democrático de Direito; restam apenas os votos de Nunes Marques e André Mendonça

Nelson Jr./SCO/STF – 14/12/2022

Rosa Weber votou para tornar réus cem denunciados pelo 8 de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a 8 votos de 10 para o recebimento das denúncias contra cem envolvidos nos atos de 8 de Janeiro. Na ocasião, manifestantes depredaram a Praça dos Três Poderes, em Brasília, e as sedes do Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso e o Palácio do Planalto. O relator Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar, favorável ao recebimento das denúncias e para tornar os acusados réus no processo. Acompanharam o relator os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia, além de Rosa Weber e Luiz Fux, que manifestaram hoje suas respectivas decisões. O Supremo já havia chegado à maioria na quarta-feira, 19. Restam agora apenas os votos de Nunes Marques e André Mendonça. Depois, Moraes analisará a manutenção da prisão dos acusados que ainda permanecem detidos. Como a Jovem Pan antecipou, a realização em plenário virtual ocorreu a pedido do próprio Moraes e foi aceito pela presidente da casa, Rosa Weber. A votação contra os acusados começou à meia-noite da terça-feira, 18, e vai até as 23h59 (horário de Brasília) da segunda-feira, 24. O julgamento se inicia no dia 25.

Desde os atos de vandalismo de 8 de Janeiro, as investigações têm buscado identificar os responsáveis pela invasão, assim como os financiadores, articuladores e fomentadores. Nos dias 8 e 9 de janeiro, 2.151 pessoas participaram dos atos ou estavam acampadas em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília. Do total, seguem presas 263 pessoas, sendo 181 homens e 82 mulheres. O ato rendeu prejuízo estimado em mais de R$ 26 milhões. Os cem denunciados responderão pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

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