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STF forma maioria para permitir que Justiça Militar julgue civis

Julgamento começou em dezembro de 2022, mas foi interrompido por pedidos de vista; Alexandre de Moraes deu o voto que desempatou a votação

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Nelson Jr./SCO/STF

Caso algum ministro solicite, caso poderá ser enviado para análise presencial na Corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir que a Justiça Militar julgue civis em tempos de paz. A maioria foi formada nesta sexta-feira, 10, em plenário virtual, com o placar de 6 a 5. Os ministros julgam a ação de um homem que foi denunciado por oferecer propina a um oficial do exército. O julgamento começou em dezembro de 2022, mas foi suspendo por pedidos de vista. A defesa alega que o caso era de competência da justiça comum, uma vez que o denunciado era um civil. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou para declarar a Justiça Militar incompetente e enviar o processo para a Justiça Federal. Seguiram o voto de Fachin os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que já se aposentaram. Os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes abriram divergência com o relator, sendo que o último foi responsável por desempatar a votação. André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam as divergências de Barroso e Toffoli.

Em seu voto, Alexandre de Moraes disse que crimes militares praticados por civis devem ser julgados pela Justiça Militar, alegando que eles afetam a dignidade das Forças Armadas. “Da mesma maneira que ‘crimes militares’ devem ser julgados pela Justiça Comum quando não definidos em lei como crimes militares, ‘crimes militares’, mesmo praticados por civis devem ser julgados pela Justiça Militar quando assim definidos pela lei e por afetarem a dignidade da instituição das Forças Armadas”, argumentou o ministro. Mesmo com todos os ministros já tendo apresentado seus votos, é possível que qualquer integrante da Corte peça para o caso ser analisado em plenário presencial. Se isso não ocorrer, o resultado será confirmado ao fim do plenário virtual. Segundo o STF, o julgamento está previsto para acabar em 20 de novembro.

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