O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar a partir de 18 de agosto uma ação que discute se há omissão do Congresso ao não elaborar uma lei para detalhar a quantidade de deputados por Estado, com base na população de cada unidade da federação. A análise será feita no plenário virtual. O julgamento deve ser encerrado em 25 de agosto, caso não tenha nenhum pedido de vista, que dá direito a mais tempo de análise, ou de destaque, o que leva o caso ao plenário presencial. A ação foi apresentada em 2017 pelo governo do Pará. Na época, o Estado disse que uma lei de 1993 estabelece os limites mínimo e máximo para o número de deputados. No entanto, a norma não detalha a representação de cada Estado.
O governo paraense ainda comentou que o texto não estabelece uma regra para o ajuste da representação quando o número de habitantes é alterado. De acordo com a lei citada na ação, a composição total da Câmara deveria ser de 513 deputados. O texto prevê que a bancada de cada Estado seja proporcional à sua população. Contudo, não pode ser maior que 70 e também não pode ser menor que oito deputados. Segundo a norma, seriam usados, para o cálculo, os dados do Censo divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no ano anterior a cada eleição.
*Com informações da repórter Soraya Lauand.