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STF marca julgamento sobre novos cursos de medicina para fevereiro

Ação ficou travada depois que o ministro André Mendonça pediu vista em setembro; julgamento será no plenário virtual

O placar está empatado por 2 a 2. Acompanhou o relator, o ministro Gilmar Mendes, o ministro Luiz Fux. Divergiram o ministro Edson Fachin e a ministra aposentada Rosa Weber; na imagem, a sede do STF, em Brasília Sérgio Lima/Poder360 – 1º.ago.2022

PODER360 24.jan.2024 (quarta-feira) – 23h21

O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para fevereiro o julgamento de ação que decidirá sobre as regras para criação de novos cursos de medicina no Brasil. A pauta estava travada desde que o ministro André Mendonça pediu vista (mais tempo para análise), em setembro de 2023.

O julgamento da ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 81 será no plenário virtual, onde os ministros só depositam os votos no sistema, de 9 a 20 de fevereiro. O placar está empatado por 2 votos a 2.

O ministro Luiz Fux acompanhou o relator, Gilmar Mendes. Edson Fachin e a ministra aposentada Rosa Weber divergiram do relator.

Em decisão liminar de agosto de 2023, Mendes determinou que novas vagas de cursos de medicina em instituições particulares só poderão ser criadas se atenderem aos requisitos estipulados pela Lei do Mais Médicos (12.871 de 2013).

A liminar inclui a realização de chamamento público, espécie de seleção que identifica em quais lugares há mais carência de profissionais. Leia a íntegra da decisão (PDF – 369 kB).

A regra já constava na Lei do Mais Médicos e foi reforçada por portaria do MEC (Ministério da Educação) em abril. Mendes entendeu que a exigência é constitucional e que deve ser cumprida, algo que era contestado por representantes das instituições de ensino.

Segundo a decisão provisória, novos cursos de medicina “já instalados” por “força de decisões judiciais que dispensaram o chamamento público e impuseram a análise do procedimento de abertura do curso de medicina ou de ampliação das vagas em cursos existentes” não serão afetados.

ENTENDA A DISPUTA JUDICIAL O Poder360 preparou um histórico para explicar o caso em 9 pontos:

1 – Em 2013, a Lei do Mais Médicos estabeleceu que o governo adotaria como política pública priorizar a abertura de vagas de cursos de medicina em regiões com menor concentração de médicos por habitante. O programa buscava levar profissionais para locais do interior do Brasil com carência de médicos. 2 – De 2013 até 2021 (último ano com dados disponíveis), o número de calouros nos cursos de medicina mais do que dobrou: passou de 18.960 para 43.286.

3 – Depois da lei de 2013, a concentração de estudantes nas maiores cidades caiu.

4 – Com o aumento no número de médicos e crítica à baixa qualidade de algumas faculdades privadas, o governo Michel Temer (MDB), em 2018, instituiu uma moratória (íntegra – 353 KB). Proibiu novas vagas de cursos de medicina por 5 anos. A moratória determinava que nesse intervalo haveria uma avaliação da política pública. 5 – Com o passar dos anos e a demora no início da avaliação, algumas faculdades passaram a entrar com liminares na Justiça pedindo a criação ou a ampliação do número de vagas em cursos de medicina. Elas argumentam que o governo está cerceando a iniciativa privada. 6 – Decisões judiciais chegaram a conceder mais de 1.000 vagas em liminares. Houve uma corrida judicial de faculdades pedindo para aumentar a oferta. Levantamento da Anup (Associação Nacional das Universidades Particulares) estima que se todos os pedidos fossem concedidos, 20.000 novas vagas seriam criadas. 7 – Ao conceder as liminares, os juízes permitem que as novas vagas sejam criadas em qualquer cidade. Assim, as faculdades que entram na Justiça passam a poder abrir cursos em regiões onde já existem muitos médicos, o que vai contra o espírito da Lei dos Mais Médicos, de 2013. Grupos educacionais que haviam investido por anos na abertura de cursos em regiões menos populosas (e de menor interesse comercial) passam a se sentir prejudicados. 8 – Em junho de 2022, uma ação protocolada pela Anup no STF pede que se confirme a constitucionalidade da Lei do Mais Médicos. Assim, não seria possível abrir vagas em cursos de medicina com liminares que ignorassem as exigências do chamamento público. O processo, que ainda está em curso, trava a abertura de vagas por meio de liminares. 9 – Em 5 de abril de 2023, acabaram os efeitos da moratória. O governo Lula publica uma nova portaria no dia seguinte. O novo documento permite a abertura de cursos de medicina, mas reforça os critérios de localização enunciados na Lei do Mais Médicos.

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