InícioEditorialPolítica NacionalSTF suspende prazos processuais em ações ligadas ao RS

STF suspende prazos processuais em ações ligadas ao RS

Decisão, do ministro Roberto Barroso, também vale para ações na Corte que tenham origem em tribunais do Estado; a medida vai até 10 de maio

A ação foi solicitada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Rio Grande do Sul e atendida pelo ministro Roberto Barroso Sérgio Lima/Poder360 – 1º.fev.2024

PODER360 4.mai.2024 (sábado) – 23h01

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, determinou a interrupção da contagem de prazos processuais em todas as ações na Corte que envolvam cidades e municípios do Rio Grande do Sul ou que tenham origem em tribunais do Estado.

Os prazos processuais foram suspensos até 10 de maio. A medida se deu em razão das enchentes que atingem diversos municípios gaúchos, incluindo a capital, Porto Alegre. O governo estadual decretou estado de calamidade. Até o momento, foram confirmadas 55 mortes. Outras 7 estão sendo investigadas.

Por meio de resolução, Barroso também suspendeu os prazos das ações em que todos os advogados sejam inscritos na seccional gaúcha da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A Ordem pediu ao presidente do Supremo que tomasse a medida.

Em seu perfil no X (ex-Twitter), o ministro do STF Gilmar Mendes manifestou solidariedade aos desabrigados e às famílias que perderam entes queridos.

“É fundamental que sociedade civil se una e que as autoridades envolvidas prestem todo o auxílio necessário ao povo gaúcho neste momento difícil”, escreveu.

Com informações da Agência Brasil.

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