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STF tem 3 votos a 1 contra reconhecer racismo em abordagem policial; votação será retomada na quarta

Ministros analisaram um habeas corpus apresentado em favor de um homem negro condenado por tráfico de drogas em 2020; ainda faltam sete votos para determinar se houve racismo no caso

Dorivan Marinho/SCO/STF

Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) analisaram nesta quinta-feira, 2, um habeas corpus apresentado em favor de um homem negro condenado por tráfico de drogas em 2020 no interior paulista. O julgamento define se o chamado “perfilamento racial”, que caracteriza racismo na abordagem policial, invalidaria as provas colhidas contra o acusado. Três ministros votaram por considerar as provas legais. André Mendonça, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes divergiram do relator, o ministro Edson Fachin, que defendeu desconsiderar as provas. O homem foi condenado inicialmente a 7 anos e 11 meses de prisão por tráfico de drogas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a pena para 2 anos e 11 meses. A abordagem policial aconteceu em Bauru, no interior de São Paulo, enquanto o homem estava parado no meio-fio ao lado de um carro, com ele foi encontrado 1,53 grama de cocaína.

Ao longo da investigação, os policiais que participaram da ação confirmaram que a abordagem só foi realizada porque o suspeito era negro. Edson Fachin defendeu que a abordagem foi discriminatória: “O sistema de Justiça ainda não deu mostras de que tenha desativado a rede de estereótipos que atribui aos corpos negros sentidos sociais negativos que legitimam violências, inclusive estatais. Como é o caso inequivocamente do encarceramento em massa de pessoas negras, em particular pelos crimes de traficância decorrente em norma e medida do que estamos aqui a tratar. É preciso fazer o registro de que o elemento raça acaba sendo, nesse contexto, perverso e utilizado para distinção dos sujeitos vítimas da letalidade das atividades policiais”.

André Mendonça foi o primeiro a divergir de Fachin e afirmou que o suspeito estava em um contexto próprio para uma ação policial justificada: “Nós tínhamos um local público e notoriamente conhecido como de tráfico de drogas. Eles estavam a uma distância, deram a sirene, ao darem a sirene ambos os indivíduos tentam se evadir. Efetivamente se encontram drogas com o paciente. Ele tenta ainda ocultar uma quantidade, além da quantidade que foi apreendida, uma outra quantidade ficou no local porque ele havia destruído enquanto tentava fugir. Ou seja, com a devida vênia, no caso concreto, eu não entendo haver razões ao paciente”. Ainda faltam votos de sete ministros e o julgamento deve ser retomado na próxima quarta-feira, 8.

*Com informações do repórter João Vitor Rocha

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