InícioEditorialEntretenimentoSuposta amante de Zé Felipe pode ser presa por mentiras, diz advogado

Suposta amante de Zé Felipe pode ser presa por mentiras, diz advogado

O nome de Samantha Carlos Ramos ganhou repercussão na web após ela afirmar que é amante de Zé Felipe. A mulher processou Virginia Fonseca e Gabi Martins, afirmando que a influenciadora e a cantora ameaçaram ela.

“Virgínia ameaçou de morte caso eu continuasse a me envolver com Zé Felipe, que mantivemos relacionamento desde 2019. Ameaçou que eu não poderia publicar vídeos na internet, caso contrário, ela me mataria. Disse que se eu tivesse um bebê do Zé Felipe, ela o mataria. Me ameaçou a fazer mal a ele e ao pai dele caso não me separasse. Tentou me agredir em frente a minha casa.”

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Virgínia Fonseca e Zé Felipe Instagram/Reprodução

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Gabi Martins Leo Franco / AgNews

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Zé Felipe Reprodução

Com Gabi, uma situação parecida aconteceu. Samantha diz que foi ameaçada em São Pedro da Aldeia, no Rio de Janeiro, local onde a ex-BBB garante que nunca visitou. “Eu estou completamente chocada, assustada, porque eu nunca vi ela na vida. Não faço a menor ideia de quem seja.”

E se for tudo mentira? Após os casos viralizarem, alguns advogados falaram sobre a situação. Matheus Tamada comentou sobre as possíveis acusações e afirmou que, caso sejam comprovadamente falsas, Samantha pode ser presa.

“Caso reste comprovado as acusações falsas, a responsável poderá, em tese, responder pelo crime de difamação, que nada mais é do que um ato de comunicação de uma declaração falsa que prejudica a reputação de uma pessoa. Se alguém divulgar informações falsas com a intenção de prejudicar a reputação de um famoso, essa pessoa pode ser processada por difamação, crime previsto no artigo 139 do Código Penal, cuja pena pode variar de três meses a um ano, e multa”, afirmou para a Contigo!.

Samantha ainda pode acumular mais uma consequência que, embora não seja um crime, é proibido por regras processuais e pode render multa e indenização. “A pessoa poderá responder pela litigância de má-fé, que é caracterizada pelo ajuizamento ou condução de ações judiciais com intenção maliciosa, enganosa ou fraudulenta.”

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