As contas do prefeito do município de Itabela, Luciano Francisqueto, relativas ao exercício de 2017, foram aprovadas com ressalvas pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. A decisão foi tomada na sessão realizada nesta quarta-feira (27/03). O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, multou o prefeito em R$5 mil em razão de irregularidades apontadas no relatório técnico das contas. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$13.668,82, com recursos pessoais.
O valor do ressarcimento corresponde ao pagamento de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações junto a Coelba (R$8.219,05), e a despesas suportadas indevidamente pelo erário, no que diz respeito ao pagamento à secretária de Educação, Christiany Coelho. Ela foi remunerada com valores a maior, nos meses de janeiro e fevereiro (R$5.449,77).
A despesa total com pessoal representou 47,58% da sua receita corrente líquida, respeitando o limite máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O município apresentou uma receita arrecadada de R$94.833.140,12 e uma despesa realizada de R$69.385.888,15, o que demonstra um superavit orçamentário de R$25.447.251,97.
O acompanhamento técnico apontou, entre as ressalvas, a contratação de pessoal por tempo determinado sem apresentação dos processos seletivos; casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do TCM; impropriedades na elaboração dos demonstrativos contábeis, que não retratam a realidade patrimonial do município em 2017; e ausência dos comprovantes dos saldos das dívidas registradas no passivo.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,44% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 81,85% dos recursos advindos do Fundeb, sendo o mínimo 60%. E nas ações e serviços de saúde foram aplicados 18,44% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.
Cabe recurso da decisão.
Por | TCM