O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu uma decisão anterior que havia bloqueado o pagamento do auxílio-moradia que beneficia toda a tropa da Polícia Militar (PMDF) e do Corpo de Bombeiros (CBMDF) do Distrito Federal. Nesta quarta-feira (15/3), o relator do caso, ministro Aroldo Ferraz, acolheu os embargos de declarações apresentados pela procuradora-geral do DF, doutora Ludmila Lavocat.
Assim, o pagamento do benefícios para os militares está garantido até o o final do processo. Além disso, o eventual ressarcimento dos valores pagos até então para policiais e bombeiros até o momento também está suspenso.
Em 7 de março, o TCU determinou a suspensão do benefício em qualquer parcela superior ao valor estabelecido na Tabela III do Anexo IV da Lei Federal nº 10.486/2002 para o auxílio-moradia dos militares do DF.
Em 2014, o então governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), reajustou os valores do auxílio-moradia. O aumento, segundo entendimento do governo atual, só poderia ocorrer por meio de lei federal.
Para corrigir o problema, o GDF anunciou que prepara uma proposta de MP para enviar ao governo federal com os valores, de forma que os PMs e os bombeiros continuem a receber o reajuste nos valores atuais.
Segundo a advogada Daniela Cristina Magalhães, a decisão traz impactos imediatos e positivos tanto para o DF quanto para os militares, pois além de ser uma oportunidade para que o TCU revise e reforme seu entendimento, além de garantir a segurança jurídica, também abre uma “janela de tempo” para que se possa aprovar uma nova legislação, agora federal, para regulamentar os valores e reajustes da tabela do auxílio moradia.
“Até segunda ordem o auxílio moradia continuará sendo pago nos mesmos moldes que havia ocorrendo desde 2014. Mas, essa nova decisão ainda não resolve o caso, pois ela possui caráter provisório, até que se julgue os embargos de declaração opostos pela Procuradoria-Geral do DF”, comentou a advogada.
“Para a garantia da continuidade do pagamento do auxílio moradia, temos agora, além da possibilidade de aprovação de um projeto de lei ordinária, ou até mesmo a edição de uma medida provisória, que futuramente seja convertida em lei, agora também vislumbramos a possibilidade de que o acórdão do TCU possa ser reformado, parcial ou totalmente”, concluiu Daniela Cristina.