O Tribunal de Contas da União (TCU) estendeu para seus ministros o benefício que permite o aumento de cerca de um terço da remuneração mensal destes na última quarta-feira, 29. Apesar da Constituição prever que a Corte tenha remuneração equiparada com o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o pagamento foi suspenso temporariamente após solicitação do Ministério Público. O STJ havia autorizado a criação do benefício por meio de uma resolução no dia 8 de novembro.
Após o pedido do MP, o próprio TCU decidiu suspender o pagamento do benefício. O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, questionou a legalidade do pagamento similar de indenização por acúmulo de trabalho a juízes federais e trabalhistas. A suspensão do pagamento pode durar até que o plenário analise a legalidade da resolução.
Na medida aprovada pelo STJ o benefício é dado para magistrados que acumulem funções administrativas e atividades extras. Neste caso, os valores são pagos por meio de indenização, sem incidência no Imposto de Renda. As funções incluem a presidência, a vice-presidência, a Corregedoria Nacional de Justiça, a diretoria-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e quem atua como magistrado instrutor ou juiz auxiliar. Com essa resolução, provocou-se um efeito cascata, tendo em vista que juízes federais, militares e do trabalho conseguiram benefício com acréscimo na remuneração.