A Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou na tarde de hoje (10), na BR 101, em Teixeira de Freitas (BA), uma camioneta Hyundai/ Tucson que possuía registro de furto. A ação aconteceu durante fiscalização de combate à criminalidade na altura do quilômetro 878 da rodovia.
Equipe da PRF realizava policiamento ostensivo, quando deu ordem de parada ao veículo, com 02 ocupantes. Inicialmente, foram solicitados os documentos de porte obrigatório e do passageiro.
Durante fiscalização nos elementos de identificação veicular e após consulta aos sistemas informatizados da polícia, os agentes federais constataram que se tratava de um veículo furtado, conforme registro da queixa efetuado em janeiro/2021 (19/01) no município baiano de Alcobaça.
Aos policiais, o passageiro de 49 anos se apresentou como responsável pelo carro e relatou desconhecer às irregularidades. Disse ainda que adquiriu o Tucson de forma parcelada, porém sem realizar os trâmites oficiais de compra e venda, tais como registro em cartório do Certificado de Registro de Veículo, conhecido como DUT, e transferência de propriedade junto ao Detran.
O veículo e os envolvidos na ocorrência foram apresentados a autoridade policial da Delegacia de Polícia Judiciária local. O crime de receptação está previsto no art. 180 do Código Penal Brasileiro.
O combate às fraudes veiculares é uma das áreas de atuação ordinária da PRF e ações pontuais são realizadas sempre que se constata uma maior incidência desse tipo de crime em determinadas regiões do país.
Sistema SINAL
Com o sistema SINAL, o cidadão que tiver seu veículo roubado, furtado, com perda de sinal, em seqüestro ou clonado, poderá fazer um cadastro do referido veículo no portal da PRF. Para cadastrar casos de roubo ou furto de veículos, as pessoas podem acessar o site www.prf.gov.br/sinal e inserir informações sobre o crime e as características do automóvel.
De imediato, uma mensagem é enviada para os celulares dos policiais que estejam mais próximos da ocorrência, para auxiliar na recuperação do veículo. Vale ressaltar que o registro no sistema não substitui a confecção do Boletim de Ocorrência na Polícia Civil.
Por | PRF