A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a plataforma de reservas de hotéis Booking indenize os clientes que tiveram a hospedagem para festas de fim de ano canceladas sem aviso prévio. Os turistas reservaram uma pousada em Ubatuba para as festas de Natal e Réveillon e, após o check-in, foram expulsos do local sem qualquer tipo de assistência. Para o relator do recurso, desembargador Gomes Varjão, ficou definida que a empresa seja a responsabilizada, pois o serviço é contratado pela plataforma. “De rigor a condenação da parte não apenas à devolução do valor desembolsado com a reserva, mas também ao pagamento de indenização por dano moral”, destacou o magistrado. “Os fatos narrados nos autos ultrapassam aqueles vividos no cotidiano e excedem o razoavelmente esperado na vida em comunidade. Os autores, indubitavelmente, experimentaram angústia, descrença, medo, instabilidade emocional e aflição diante das agressões sofridas”, concluiu.
O valor da reparação foi fixado em R$ 2.500 para cada um dos três autores, além da sentença anterior, que condenou a Booking a devolver o valor pago pela hospedagem, de cerca de R$ 2.000. Completaram a turma julgadora os desembargadores Cristina Zucchi e Rômolo Russo. A decisão foi unânime. A Jovem Pan procurou a empresa e atualizará a reportagem assim que a Booking se manifestar.