O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-Ba) constatou irregularidades nas ações do governo para execução do processo de contratação do Programa de Inserção de Apenados e Egressos no Mercado de Trabalho (Pró-Trabalho). De acordo com a pasta, as medidas não têm cumprido os objetivos propostos no Decreto Estadual nº 14.764/2013.
De acordo com o coordenador da 7ª Coordenadoria de Controle Externo, Marcos André Sampaio de Matos, as inconsistências foram encontradas nas análises dos procedimentos e da documentação.
“A realização da auditoria reafirma a preocupação do TCE-Ba com a análise de temas de grande relevância para a sociedade e é de fundamental importância a atuação da Corte no acompanhamento da execução do referido programa, com vistas ao aprimoramento das suas ações, no sentido de contribuir com promoção da reinserção social dos beneficiários”, salientou Marcos André.
Para sanar as irregularidades encontradas, foram expedidas recomendações à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP) e à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) para que adotem providências visando à sistematização dos cronogramas e das ofertas de cursos profissionalizantes que atendam ao perfil dos beneficiários e às necessidades do mercado, inclusive nos contratos no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Também foi recomendado que seja elaborado um sólido fluxograma de encaminhamento dos beneficiários às vagas de trabalho ofertadas pelas empresas comprometidas com o Programa, com a inclusão de critérios objetivos, além de promover de forma efetiva a divulgação dos cursos, de modo a alcançar e estimular a participação destes.
O parecer da auditoria do TCE/BA orienta que a SEAP realize a divulgação do programa para as empresas participantes de licitações promovidas pelo Estado e para as secretarias do Governo; fiscalize as contratações do Estado, que envolvam vagas do programa, desde o início efetivo da execução da obra ou serviço, e instrua a unidade contratante para aplicar, caso necessário, as sanções previstas em contrato.
Além de acrescentar a obrigatoriedade de fiscalização no fluxograma de funções das Secretarias envolvidas no Pró-Trabalho, inclusive com o dever de informar às empresas quanto às vagas a preencher e às que forem criadas, bem como sobre as eventuais sanções no caso de descumprimento das normas do programa.
Falta de cronograma
Quanto à questão da capacitação, a fiscalização verificou que não foi disponibilizado um cronograma de oferta de cursos profissionalizantes, fluxograma de encaminhamento dos beneficiários nem feita divulgação das ações, de forma a estimular a participação no programa.
Já no que se refere à fiscalização do programa, a equipe constatou que, quase na sua totalidade, as empresas contratadas não cumprem os ditames das normas que regem o Pró-Trabalho, em que pese a previsão de contratação de apenados e egressos nos editais e contratos celebrados, inclusive com a cominação de sanções.
Ademais, não foram comprovadas ações dos órgãos do Estado para garantir o atendimento do normativo por parte das contratadas.
No âmbito do TCE-Ba, o trabalho encontra-se autuado sob o número TCE/013206/2022, processo sob a relatoria do conselheiro Antônio Honorato de Castro Neto, ainda pendente de apreciação pelo Plenário do Tribunal.
A reportagem entrou em contato com Seap e Setre para comentar sobre o caso, mas até a publicação desta matéria não houve resposta.