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Trocando em Miúdos

Em uma sociedade em que a tecnologia modifica até mesmo a relação entre as pessoas, façanhas até pouco tempo inimagináveis para o ser humano hoje se tornaram realidade. O avanço da genética, big data, inteligência artificial, internet 5G, Internet das Coisas, o surgimento de novas profissões como a de criador de conteúdo nas redes sociais -Influencer, PIX, criptomoedas, o tratamento de dados pessoais, com um valor inestimável para as empresas e o poder público no desenvolvimento de negócios e políticas públicas, podem ser alguns exemplos de transformação social.

Em razão disso, importante que sejam adotadas pelas pessoas jurídicas privadas e poder público, ações de boa governança e gestão de processos que contribuam e valorizem o ser humano, preservando os seus direitos. Assim, neste artigo se destacam o Environmental, Social and Governança – ESG e a Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

A governança em ESG não é prevista como um modelo de gestão imposto pela legislação, mas ela privilegia a adoção de boas práticas, no sentido de cumprimento de leis e implementação de práticas de sustentabilidade, preservação do meio ambiente, respeito aos direitos humanos com ações de saúde e segurança dos Colaboradores, clientes, fornecedores e comunidade em geral.

Além disso, são ações do ESG a implementação de princípios de transparência, códigos de ética e práticas anticorrupção e compliance, proposições de ações afirmativas de diversidade de gênero e raça no ambiente de trabalho, além de diversas outras ações propositivas. Portanto, conhecer essas práticas é o primeiro passo para estimular o mercado a ampliar sua implementação garantindo impacto positivo na qualidade de vida das pessoas e no ambiente do trabalho.

No que tange aos dados pessoais, estes são considerados um dos ativos mais valiosos do mundo para os negócios, não é por acaso que segundo pesquisa da Kantar BrandZ, as 5 marcas mais valiosas do mundo em 2022 (Apple, Microsoft, Google, Amazon e Tesla) utilizam o tratamento de dados pessoais para personalização de seus produtos e serviços.

Os dados pessoais são dados que possam tornar as pessoas naturais identificadas ou identificáveis, assim, são exemplos, nome, CPF, RG, endereço, dados bancários, placa de carro, biometria, orientação sexual, dados de saúde, sendo que estes três últimos são considerados dados sensíveis, ou seja, que precisam de uma maior proteção.

Já parou para pensar na quantidade de dados pessoais que são compartilhados todos os dias ao acessar uma rede social, preencher seu CPF para cadastros, bater o ponto no seu trabalho com biometria, andar na rua e ser reconhecido pelas câmeras de reconhecimento facial, enfim, ao longo de um dia, compartilhamos inúmeras vezes os nossos dados com terceiros, mas muitas vezes, sequer sabemos para qual finalidade esses dados serão utilizados, que podem ser, desde a construção de perfis de consumo e políticas públicas eficientes, mas também, para uma vigilância ostensiva ou ainda para vendas ilegais, vazamentos e aplicação de golpes.

A Constituição Federal do Brasil prevê o direito à privacidade e proteção de dados pessoais como direitos fundamentais dos seres humanos – artigo 5º, inciso X e LXXIX e a LGPD também a complementa com princípios e normas de proteção dos titulares de dados, a exemplo do direito de acesso aos dados, revogação do consentimento, exclusão dos dados, portabilidade, entre outras previsões no artigo 18 da referida lei, salvo algumas exceções em que não são aplicáveis esta lei.

A LGPD também apresenta a obrigação de implementação de ações de boa governança, prestação de contas, transparência e de segurança da informação pelas pessoas jurídicas privadas e poder público, sob pena de aplicação de sanções pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD ou ainda de reparação civil instituída pelo poder judiciário pelo seu descumprimento.

Assim, atualmente no Brasil, o exercício dos direitos à privacidade e proteção de dados já são assegurados na legislação, mas como exercê-los? Em caso de um vazamento de dados pessoais ou violação dos seus direitos como titular dos dados, pode ser feito uma denúncia gratuita no site da ANPD, realizar um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil, a depender do caso, acionar os órgãos de defesa do consumidor se foi algo ligado as relações de consumo ou ainda recorrer ao Ministério Público ou Poder Judiciário para restabelecimento de seus direitos. 

Desta maneira, importante considerar que ainda é melhor prevenir do que remediar, assim, seguem algumas dicas de segurança da informação para proteger os seus dados pessoais e privacidade: leia os termos de uso e políticas de privacidade para ver se concorda com suas disposições antes de aceitá-los, implemente senhas fortes em suas contas de e-mail, bancárias, assim, como sugestão, coloque números, letras e caracteres especiais; evite o compartilhamento dos dados pessoais de forma indiscriminada.

Além disso, ative a autenticação em dois fatores nas suas redes sociais clicando na parte de configurações, privacidade; aplique uma película de privacidade no seu celular, aquelas em que a pessoa que está do lado não consegue ver a tela; desconfie de e-mails e ofertas na internet de produtos muito abaixo do mercado e evite acessar dados sigilosos ou bancários em wi-fi públicos. Proteja-se, seus dados são você. Conhecer os seus direitos é a melhor forma de exercê-los.

Érica Pinheiro é advogada, professora de Direito Digital, palestrante, escritora, vice-presidente da Comissão de Direito Digital da OAB/BA e DPO Rede Bahia

Este conteúdo é uma realização do CORREIO, com patrocínio da Unipar, apoio institucional da Prefeitura Municipal de Salvador e apoio da Fecomércio, Hospital Santa Izabel, AJL Locadora, Comdados e Jotagê.

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