A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) reformou uma decisão da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa e negou a existência de vínculo empregatício entre um pastor e a Igreja Universal do Reino de Deus. O julgamento reconheceu que a relação entre entidades religiosas e seus ministros tem caráter vocacional e religioso, não configurando vínculo trabalhista, a menos que seja comprovado desvirtuamento dessa natureza.
O pastor alegou que havia subordinado suas atividades às diretrizes da igreja e que sua remuneração era responsabilidade da instituição, o que, segundo ele, configurava uma relação de emprego. A igreja, por sua vez, argumentou que a relação era estritamente religiosa e voluntária.
Em primeira instância, o vínculo foi reconhecido, e a igreja foi condenada a registrar o pastor em carteira de trabalho desde 2011, com remuneração de R$ 5.627,24, além de pagar FGTS, férias e décimos terceiros salários. No entanto, a igreja recorreu, contestando a competência da Justiça do Trabalho e alegando a inexistência de relação empregatícia.
Ao analisar o caso, o relator, juiz convocado Antonio Cavalcante da Costa Neto, entendeu que os elementos apresentados, como metas e hierarquização, não descaracterizavam a atividade religiosa. Ele destacou que o vínculo entre ministros religiosos e instituições é de natureza vocacional e que o pastor não conseguiu comprovar desvios que configurassem vínculo de emprego.
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