Nova regra, proposta pelo corregedor-geral eleitora, Benedito Gonçalves, vale para prefeitos, governadores e presidente da República
Alejandro Zambrana/Secom/TSE
Texto foi apresentado pelo ministro Benedito Gonçalves
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu restringir, nesta quinta-feira, 19, as transmissões ao vivo (lives) em residências oficiais quando em caráter eleitoral. A nova regra vale para prefeitos, governadores e presidente da República. A medida começou a ser discutida na última terça-feira, 17, quando a Corte Eleitoral rejeitou as ações que acusavam o ex-presidente Jair Bolsonaro de usar indevidamente as residências oficiais para realização de lives durante a campanha. A aprovação da tese, proposta pelo ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral-eleitoral, refina o parágrafo 2º do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), com o objetivo de resguardar esses locais durante a corrida eleitoral.
De acordo com o texto, fica definido que o uso de residências oficiais para transmitir lives de cunho eleitoral só será lícito em caso de se tratar de um ambiente neutro, ou seja, sem símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao Poder Público ou ao cargo ocupado; se o conteúdo divulgado se referir exclusivamente à sua candidatura; se não foram utilizados recursos materiais e serviços públicos nem aproveitados servidoras, servidores, empregadas e empregados da Administração Pública direta e indireta; se houver devido registro, na prestação de contas, de todos os gastos efetuados e das doações estimáveis relativas à live eleitoral, inclusive a recursos e serviços de acessibilidade.