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TSE multa Zambelli, Flávio Bolsonaro e Mara Gabrilli por relacionar Lula a caso Celso Daniel

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou procedente, por maioria dos votos, os pedidos formulados à representação da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022 contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Mara Gabrilli (PSD-SP) por fazerem associação entre o então candidato e o assassinato do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel. Em entrevista concedida em outubro do ano passado, à Jovem Pan News, Mara Gabrilli, citou suposições sobre o envolvimento de Lula com o caso do político assassinato em 2002. Em seguida, a declaração de Gabrilli, que chegou a disputar as eleições como candidata a vice-presidência da República na chapa de Simone Tebet, pelo MDB, foi compartilhada por Zambelli e Flávio Bolsonaro nas redes sociais.

Na época, a ministra Maria Claudia Bucchianeri, do TSE, concedeu liminar para que os provedores de internet removessem o conteúdo no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Na decisão, a ministra considerou o conteúdo divulgado como “altamente desinformativo”, e “gravemente” violador da imagem da candidatura de Lula. No julgamento desta quinta-feira, 18, os três parlamentares foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. Durante a sessão, o relator da ação, o ministro Carlos Horbach, alegou que as postagem feitas por Zambelli e Flávio Bolsonaro “apenas repercutiram” a entrevista concedida pela senadora. “Sem nenhuma desinformação, exatamente porque, de fato, a senadora fez as acusações”, disse. Ao anunciar sua decisão contra os acusados, o relator argumentou que o caso do assassinato do ex-prefeito Celso Daniel está encerrado na Justiça, assim como os responsáveis devidamente processados e julgados, e que o Ministério Público encerrou definitivamente as apurações, não havendo indícios de envolvimento do PT e seus integrantes.

Acompanhando o relator, o ministro Alexandre de Moraes disse que Gabrilli praticou desinformação com intuito eleitoral, mesmo alegando que teria a prerrogativa do cargo de senadora da República. “Naquele momento, ela era candidata, naquele momento ela praticava desinformação claramente”, disse. “A imunidade parlamentar não pode servir de escudo protetivo para práticas de atividades ilícitas”, criticou.

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