InícioVeja o que é permitido e proibido no dia das eleições municipais

Veja o que é permitido e proibido no dia das eleições municipais

Em todo o Brasil, as eleições municipais acontecem no próximo domingo, 2 de outubro. Entenda o que é proibido e permitido fazer neste dia, e veja as punições para em casos de infrações.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta a não fazer propagada de boca de urna, este é considerado crime eleitoral. A punição é estabelecida na Lei nº 9.504/1997, artigo 39, parágrafo 5º, com seis meses um ano, podendo ter alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIR.

Outro crime descrito na lei é o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício e carreata. Aquele que for flagrado praticando atos desta origem receberá as mesmas punições citadas acima.

Não é permitido que até o término das eleições fosse propagado qualquer tipo de manifestação coletiva com ou sem utilização de veículos ou aglomeração de pessoas trajando roupas padronizadas.

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Os fiscais que atuaram no dia da votação devem usar somente crachás que constem seu nome e sigla da legenda ou coligação que estão prestando serviço.

Agora veja o que é permitido. A legislação permite no dia das eleições uma manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor do partido político, coligação ou candidato, revelado exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Será permitida também a qualquer momento a divulgação de pesquisas eleitorais de intenção de voto realizadas antes do pleito. A partir das 17horas do horário local, quando a votação for encerrada, também podem ser divulgadas as pesquisas feitas durante o dia.

Porém, vale ressaltar que na divulgação dos resultados da pesquisa deve ser informado o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, e o número de registo da pesquisa. Esta é uma lei está prevista no artigo 10 da Resolução nº 23.453/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por | Sulbahianews

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