O julgamento sobre a legalidade do veto de três anos a agentes políticos na direção de empresas estatais foi interrompido pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), neste sábado (11/3). O magistrado pediu vista (mais tempo para decidir) no plenário virtual do Supremo, onde a votação havia começado na sexta-feira (11/3) e estava prevista para ir até o próximo dia 17 de março.
Mendonça, segundo regras recentemente adotadas pelo STF, tem até 90 dias para devolver a ação e autorizar a continuidade do julgamento da constitucionalidade da chamada Lei das Estatais, em vigor desde o governo de Michel Temer (MDB).
Esse pedido de vista frustra o governo Lula, que atua – junto a integrantes do Centrão – para derrubar a quarentena de 36 meses a agentes que tenham atuado no poder público, em campanhas ou outras atividades político-partidárias. A medida impede que políticos assumam o controle de empresas estatais.
O governo tem indicações “penduradas” por esse dispositivo, como a do ex-governador de Pernambuco Paulo Câmara para a presidência do Banco do Nordeste.
A Câmara aprovou uma nova versão da Lei das Estatais, sem o veto a políticos. O texto, porém, ainda precisa passar pelo Senado.
Lula no novo Bolsa Família
Lula no novo Bolsa FamíliaReprodução/YouTube
André Mendonça durante cerimônia de posse da ministra Rosa Weber para a Presidência do STF e Luís Roberto Barroso, assume a vice-presidência do supremo 12
O ministro André Mendonça, do STFIgo Estrela/Metrópoles
lula lira padilha jantar
Lira, Lula e Alexandre PadilhaIgo Estrela/Metrópoles
Julgamento no STFO PC do B protocolou em 28 de dezembro de 2022 uma ação pedindo a inconstitucionalidade de trechos da lei. Relator sorteado, o ministro Ricardo Lewandowski negou liminar pedida pelo partido e levou o julgamento para o plenário virtual, concordando parcialmente com a reclamação.
“Penso que afastar indiscriminadamente pessoas que atuam na vida pública, seja na estrutura governamental, seja no âmbito partidário ou eleitoral, da gestão das empresas estatais, constitui discriminação odiosa e injustificável sob o ponto de vista desse princípio nuclear de nossa Carta Magna”, argumentou Lewandowski, no voto.
Agora, com o pedido de vista, os demais ministros só poderão votar quando André Mendonça devolver o processo para a pauta.