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PL que estabelece 1988 como marco temporal na demarcação de terras indígenas já tem assinaturas para urgência

Proposta do deputado Fábio Garcia fixa o ano da Constituição como data limite; STF deve retomar em junho o julgamento que usa o mesmo critério

REYNESSON DAMASCENO/PHOTOPRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Indígenas no Acampamento Terra Livre (ATL), considerado a maior mobilização de povos do país

O deputado federal Fábio Garcia (União-MT) afirmou nesta segunda-feira 15, que conseguiu reunir quantidade de assinaturas suficientes para a tramitação em regime de urgência urgentíssima de projeto que estabelece o ano da promulgação da Constituição Federal, em 1988, como novo marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Garcia, autor da proposta, é integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), mas o requerimento de urgência foi solicitado pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC), ferrenho apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro. Sob a alegação de que a mudança possa trazer segurança jurídica aos produtores rurais, o projeto estabelece que novas demarcações só seriam autorizadas desde que previstas até a Constituição.

“A aprovação deste projeto é fundamental para trazer segurança jurídica tanto para as comunidades indígenas quanto para os produtores rurais, evitando conflitos e garantindo a estabilidade das atividades produtivas nas áreas rurais”, diz a justificativa do requerimento de urgência. O mesmo critério utilizado — a data da promulgação da Constituição Federal como marco temporal para demarcações de terras indígenas — está em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF). A corte deverá retomar em junho o julgamento sobre se decide ou não permitir a demarcação de áreas que já estavam ocupadas por indígenas até o dia 5 de outubro de 1988.

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