O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar, nesta terça-feira (16/5), o julgamento sobre o Marco Civil da Internet. A Corte deveria analisar trechos da norma legal sobre a responsabilização das plataformas digitais pelo compartilhamento de conteúdos ilícitos ou ofensivos por seus usuários nesta quarta (17/5).
O Marco Civil da Internet está em vigor desde 2014, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela então presidente Dilma Rousseff (PT). Contudo, o julgamento do STF poderá alterar a interpretação de pontos importantes do texto.
A discussão sobre o Marco Civil da internet ganhou espaço após o governo federal defender a aprovação do PL das Fakes News, projeto de lei 2.630/2020, na Câmara dos Deputados.
Duas ações no STF questionam a constitucionalidade de trechos do Marco Civil da Internet. A ministra Rosa Weber é reveladora em uma delas que questiona trechos que controlam a obrigação das redes sociais em disponibilizar registros e comunicações privadas de usuários após determinações judiciais.
A segunda ação, de relatoria do ministro Dias Toffoli, discute se o provedor de internet pode ser responsabilizado na esfera civil por danos causados em razão de conteúdo publicado pelos usuários das plataformas.
Oposição ao PL das Fake News
Oposição ao PL das Fake NewsBruno Spada/Câmara dos Deputados
Mensagem Telegram 1
Telegram divulgou mensagem contra o PL Reprodução/Telegram
Mensagem Telegram 2
A empresa removeu a mensagem após determinação judicialReprodução/Telegram
Alexande de Moraes em evento sobre Marco Civil da Internet
Ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, durante evento sobre o Marco Civil da InternetVinícius Schmidt/Metrópoles
A Procuradoria Geral da República (PGR) se posicionou favorável pela responsabilização dos provedores de internet e destacou que conteúdos criminosos não são salvaguardados pela liberdade de expressão.
O adiamento do julgamento acontece a pedido dos relatores das ações. Rosa Weber e Toffoli pediram que a sessão para discutir o caso seja marcada para a segunda quinzena de junho em data a ser definida pela Corte.