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Após votação sobre porte de drogas, Pacheco crítica interferência do STF no Congresso: ‘Invasão de competência’

Presidente do Senado condenou a Corte por julgar temas de competência do Congresso Nacional, fazendo referência aos debates sobre o piso da enfermagem e a descriminalização do porte de drogas

FÁTIMA MEIRA/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Pacheco afirmou que não é razoável que leis concebidas no Congresso sejam revistas no Judiciário 

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou nesta quinta-feira, 3, que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem realizado uma “invasão de competência do Poder Legislativo”, em relação aos debates sobre o piso da enfermagem e a descriminalização do porte de drogas. O parlamentar fez referência a julgamentos que tramitam na Corte e que tratam de assuntos que já foram debatidos pelo Congresso Nacional. A avaliação de Pacheco é de que os temas deveriam continuar sendo tratados pelo Legislativo, não pelo Judiciário. “Se pretender legalizar ou descriminalizar, que é uma tese que pode ser sustentada por aqueles que defendem que a questão é mais de saúde pública do que uma questão judicial ou uma questão penal, o foro de definição dessa realidade é o Congresso Nacional brasileiro”, defendeu no Plenário. Ele ainda declarou que a descriminalização seria um “equívoco grave” do STF e pediu aos ministros compreensão do papel da arena política no tema.

“Eu considero que uma decisão, num caso concreto, de descriminalização de um tipo penal criado a partir de uma discussão no Congresso Nacional, que elaborou uma lei, à míngua e sem a criação de um programa de saúde pública governamental a partir da discussão no Congresso Nacional é uma invasão de competência do Poder Legislativo”, complementou. O piso nacional da enfermagem, já aprovado pelo Congresso, também foi alvo de comentários de Pacheco. Ele pontou que a Advocacia do Senado Federal (Advosf) irá recorrer à decisão do STF de suspender a eficácia da medida, o que funcionaria como “afirmação de cunho político” em defesa das decisões do Casa. “Uma lei concebida no Congresso Nacional, da forma como foi o piso nacional da enfermagem, não é razoável que possa ser revista no âmbito do Poder Judiciário”, argumentou.

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