InícioEditorialPolítica NacionalComissão de Agricultura aprova relatório, e Marco Temporal avança no Senado

Comissão de Agricultura aprova relatório, e Marco Temporal avança no Senado

A Comissão de Agricultura do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 23, o relatório do Projeto de Lei do Marco Temporal de demarcação das terras indígenas, por 13 votos a 3. Na semana anterior, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) havia apresentado parecer favorável ao projeto, que já aprovado pela Câmara dos Deputados. A medida agora será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para votação no Plenário do Senado. A proposta tramita no Congresso Nacional desde 2007 e busca restringir a demarcação de terras às regiões que já eram ocupadas por grupos indígenas em 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição do Brasil. O tema também é analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Antes da votação, lideranças indígenas participaram de audiência pública sobre o tema e se posicionaram contra o marco temporal. “Um ponto de destaque é a exigência de uma caracterização física de um indígena para se determinar se aquele povo deve ser reconhecido. Isso é danoso para o processo de reconhecimento dos povos indígenas no Brasil como um todo. O contato forçado com os povos isolados pode levar à extinção de povos em isolamento voluntário. O projeto traz uma mentira: que os povos indígenas são impedidos de produzir em seus territórios. Poderia sim trazer formas de ajudar os povos a trabalharem a sua produção tradicional”, afirmou o coordenador-executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Kléber Karipuna.

Segundo o projeto, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, é necessária a comprovação de que, na data de promulgação da Constituição, o território era habitado por uma comunidade indígena em caráter permanente e com atividades produtivas. Além disso, é preciso demonstrar que as terras eram necessárias para reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais. Os processos de demarcação em andamento na data de publicação da lei oriunda do projeto deverão se adequar a ela.

 

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