O vice-presidente Geraldo Alckmin, que exerceu a Presidência da República durante a viagem oficial de Luiz Inácio Lula da Silva aos Estados Unidos, sancionou, com vetos, a lei que restabelece o chamado voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A medida foi publicada nesta quinta-feira (21/9) no Diário Oficial da União.
Criado em 2009, o Carf é um órgão colegiado formado por representantes do Estado e da sociedade civil e tem a atribuição de julgar, em segunda instância administrativa, litígios de caráter tributário e aduaneiro. O órgão é paritário: tem representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes, o que cria a possibilidade de empate nas decisões.
Na prática, a retomada do voto de qualidade permite que os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que presidem as turmas e câmaras do Carf, possam desempatar as votações a favor da União em litígios tributários. Desde 2020, sob o governo de Jair Bolsonaro (PL), a legislação estabelecia que, em caso de empate, os contribuintes fossem beneficiados.
Os vetos do governo têm de ser analisados pelo Congresso Nacional, que pode derrubá-los. Ao todo, foram apresentados 14 vetos ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
A maior parte dos vetos está relacionada à aplicação de multas. Foram retirados trechos que limitavam as multas ou permitiam a redução dos valores.
“O Ministério da Fazenda solicita o veto por contrariedade ao interesse público, porque o dispositivo permitiria a redução de multa de ofício em pelo menos 1/3 e de multa de mora em pelo menos 50%, como medidas de incentivo à conformidade tributária, mas não estabeleceu as balizas para a aplicação da redução, o que poderia causar insegurança jurídica”, informa o governo ao justificar o veto.
Também foram suprimidos do texto original alguns pontos do artigo 8º que permitiam a redução da multa de ofício durante o curso da fiscalização. Foram vetados, ainda, trechos de artigos que revogaram multas em casos de “embaraços à fiscalização”.
Alckmin takbém vetou o artigo 5º, que trata da garantia em execução. “A proposição legislativa contraria o interesse público, tendo em vista que altera toda a sistemática da lei de execução fiscal, ao estabelecer que o seguro-garantia ou a fiança bancária só teria o condão de garantir a parte principal da dívida e não incluiria os acessórios”, afirma o governo.