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Eleição para novos conselheiros tutelares, atualidade e observações

Eleição,

Em muitos municípios do Brasil, no próximo domingo (01) de outubro, será realizada a eleição para a escolha de novos conselheiros tutelares, que vão atuar nos próximos anos em defesa de Crianças e Adolescentes, com base na lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, conhecido como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Inserido nesta realidade está o município de Itamaraju, que permitirá a escolha de novos conselheiros. No entanto, dois questionamentos são bem latentes durante a campanha que levará profissionais a vaga em defesa dos que enquadram a lei 8.069.

As pessoas que irão ocupar e estarão nos próximos anos à frente do Conselho Tutelar, merecem sempre respeito, reconhecimento pelos serviços prestados a comunidade, do empenho em conquistar votação numa disputa apertada. São atribuições básicas dos conselheiros funções como:

  • Garantir a frequência escolar;
  • Fiscalizar entidades que atendem crianças e adolescentes;
  • Levar ao ministério público casos de violação de direitos;
  • Suspender, em casos graves, a guarda de jovens;
  • Apoiá-los com a ajuda de serviços de assistência social

Mas do lado contrário é salutar rever os direitos e deveres que o cargo necessitam, para tornar uma sociedade melhor. Pois atualmente vivemos numa sociedade doente, repleta de estereótipos que busca afugentar de uma distopia. Mas criando assim uma liberdade sem valores ou comprometimento social.

Podemos citar que nós últimos dias mais de 04 registros de adolescentes desaparecidos foram postados no portal Itamaraju Notícias, onde pais preocupados e temendo pela vida dos filhos tiveram as autoridades policiais como última barreira.

Também foram registrados no mês de agosto 18 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes. É necessário listar que um dos casos envolveu uma criança de 2 anos.

Porém, é comum visualizar em redes sociais criança ao lado de responsáveis em mesa de bares, ou até relatos de jovens que frequentam festas, onde o consumo de bebidas é efetuado pelos menores conflitando diretamente com o Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (crime com base na Lei nº 13.106, de 2015).

Diante da narrativa, fica a reflexão de como nossos novos conselheiros tutelares devem portar, medidas a serem adotadas, avanços conquistados nos últimos anos, ações educativas propostas pelas equipes e práticas eficientes, seriam respostas para a comunidade.

Porém é também dever de cada cidadão exercer sua cidadania votando e praticando a escolha dos conselheiros que acredita melhor representar a comunidade. Desta forma procure o local de votação mais próximo neste domingo (01) de outubro e contribua com sua escolha.

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