O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes declarou a incompetência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar processo contra o governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB).
Moraes determinou o envio do caso à 17ª Vara Criminal de Maceió. A relatora da ação no STJ, ministra Laurita Vaz, afastou Dantas do cargo, decisão que foi confirmada por maioria dos ministros da Corte em 13 de outubro de 2022.
O afastamento ocorreu em meio ao segundo turno das eleições de 2022, na qual Dantas concorria ao Governo de Alagoas.
Na semana seguinte ao afastamento, o STF derrubou a decisão do STJ e permitiu ao governador que continuasse no cargo. Dantas acabou reeleito com 52,33% dos votos válidos.
Em decisão expedida na última sexta-feira (6/10) e disponibilizada nesta segunda-feira (9/10), Moraes atendeu a um pedido da defesa de Paulo Dantas e mandou o caso para a primeira instância.
“Com base no art. 161, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, julgo procedente a reclamação, declarando a incompetência do Superior Tribunal de Justiça e determino a imediata remessa dos autos para 17ª Vara Criminal de Maceió/AL”, determinou o ministro.
As investigações da Polícia Federal indicaram que Paulo Dantas chefiava um esquema de rachadinha, que consistiria no suposto desvio de salário de servidores na Assembleia Legislativa de Alagoas, quando ele era deputado estadual.
Dantas sempre negou as acusações. À época do afastamento, o senador Renan Calheiros (MDB-AL), aliado do governador, disse que Alagoas era “vítima de uso político da PF e do abuso de autoridades”.
Renan também afirmou que a investigação foi “parar no STJ por uma armação” do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e “lá perambulou por vários gabinetes até cair nas mãos certas da ministra bolsonarista Laurita Vaz, que não tem competência para o caso”. A ministra Laurita Vaz deve se aposentar do STJ neste mês de outubro de 2023.
Anulação de provas No último dia 5 de agosto de 2023, o ministro do STF Gilmar Mendes anulou a busca e apreensão realizadas contra Paulo Dantas durante a operação deflagrada no ano anterior.
Gilmar enfatizou, na decisão, que o Código Eleitoral proíbe a adoção de medidas cautelares contra candidatos 15 dias antes do primeiro turno das eleições até 48h depois do segundo turno.