A reforma tributária em discussão no Congresso Nacional extingue a possibilidade de concessão de incentivos ou benefícios financeiros relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituiria o atual Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Essa alteração na Constituição Federal ameaça o futuro de iniciativas como o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF). É que justamente o ICMS e o ISS correspondem à quase totalidade da dívida ativa, ou seja, aquilo que o Governo do Distrito Federal (GDF) tem a receber dos devedores.
Lançado em outubro, por exemplo, o Refis-DF 2023 prevê possibilidade de renegociação de R$ 3,3 bilhões em débitos. O ICMS e o ISS representam 96,26% do total.
“Com a aprovação da reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional, fica vedada a concessão de benefícios tributários, o Refis, para o novo imposto criado”, enfatizou o secretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal (Seplad-DF), Ney Ferraz.
Refis-DF O Refis-DF 2023 concede descontos de 40% a 99% nas multas e nos juros do valor principal das dívidas que empresas, principalmente, têm com o GDF. Pessoas físicas também podem aderir ao programa.
Ney destacou que o prazo para adesão ao Refis-DF 2023 termina daqui a 15 dias, em 30 de novembro. Os interessados em renegociar os débitos devem pagar à vista ou, se optarem por parcelar, precisam quitar 10% do valor na data do vencimento do boleto, em 30 de novembro.
Até essa terça-feira (14/11), foram negociados R$ 1,4 bilhão em débitos. Considerando a aplicação dos descontos, o valor total de dívidas que devem ser pagas por meio do programa, até este momento, é de R$ 578,9 milhões, de acordo com a Seplad-DF.
No caso de quem possui auto de infração junto ao fisco distrital ou quer compensar a dívida com precatórios, a data de adesão é diferente: 20 de novembro.
Reforma tributária O texto da reforma tributária foi aprovado pelo Senado na última quarta-feira (8/11). Agora, a matéria voltará à Câmara dos Deputados.
O projeto estabelece que, em relação ao IBS, “não será objeto de concessão de incentivos e de benefícios financeiros ou fiscais relativos ao imposto ou de regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação, excetuadas as hipóteses previstas nesta Constituição”.
É exatamente o que o Refis faz: concede incentivo para pagamento de débitos, especialmente dos atuais ICMS e ISS, que representam o maior passivo da dívida ativa. No caso do DF, dos R$ 37 bilhões que o governo tem a receber, R$ 32 bilhões são referentes ao ICMS e ISS.
O principal ponto da reforma tributária é a unificação de cinco tributos que incidem sobre produtos (PIS, Cofins e IPIs federais, ICMS estadual e ISS municipal) para um só, chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA), subdividido em federal e estadual/municipal.
No atual sistema tributário, há um efeito cascata na incidência de impostos — ou seja, o contribuinte paga imposto sobre imposto. O IVA, por sua vez, é um imposto que irá incidir de forma não cumulativa. Isso significa que o imposto será cobrado sobre todas as operações de compra de bens ou serviços, excluindo o que foi pago anteriormente.
A reforma também prevê, entre outros itens, um “cashback” obrigatório na compra do gás de cozinha para famílias de baixa renda. Dessa forma, ao comprar o item, o consumidor recebe de volta parte do valor do tributo pago.