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Lula faz acordo judicial e pagará R$ 41,7 mil por infração ambiental

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fez um acordo judicial de R$ 41,7 mil em um caso de infração ambiental no município de São Bernardo do Campo, no interior de São Paulo. O acordo foi revelado pelo Estadão e confirmado pelo Metrópoles.

Em 2020, advogados de Lula entraram na Justiça para questionar uma multa de 2017, quando o então ex-presidente foi autuado pela prefeitura por remover terra de um sítio de propriedade dele, o “Los Fubangos”, que fica em uma área de proteção ambiental e recuperação dos mananciais do reservatório da represa Billings.

A defesa de Lula contesta a multa por entender que havia vícios no processo, como a descrição do volume de terra movimentada, que seria menor que o descrito na autuação.

Área em que está sítio do presidente Lula em São Bernardo do Campo (SP) Pagamento parcelado Depois de anos de anos do caso tramitando no Judiciário, um dos advogados de Lula, Roberto Piccelli, assinou o acordo, que permite o pagamento de forma parcelada em seis meses. Ele disse que optou-se pela adesão apenas com a finalidade de encerrar o processo.

O valor da multa – R$ 41,7 mil – foi estabelecido sem juros e adicionais porque o presidente aderiu ao Plano de Regularização Tributária de São Bernardo do Campo, uma espécie de Refis (Programa de Incentivo à Regularização Fiscal).

Fotos de movimentação de terra anexadas em processo sobre sítio de Lula O sítio em São Bernardo do Campo está em nome de Lula e não tem relação com sítio de Atibaia (SP) investigado na operação Lava Jato.

Veja a nota da defesa de Lula: “A ação havia sido ajuizada para questionar o procedimento adotado pelo fiscal responsável ao inspecionar a obra, devidamente autorizada, em 2017.

O valor da taxa havia sido recolhido, mas o fiscal realizou um cálculo diferente sobre o volume de terraplanagem previsto na respectiva guia, e a divergência formal deu ensejo à autuação.

A despeito da existência de alvará expedido pela Prefeitura de São Bernardo do Campo e da convicção do autor e de sua defesa pelo equívoco da fiscalização, optou-se pela adesão a um parcelamento amplo e geral oferecido pelo município, apenas com a finalidade de encerrar o litígio”.

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