InícioEditorialPolítica NacionalLula avalia "perdoar" multas de presos de até R$ 20.000

Lula avalia “perdoar” multas de presos de até R$ 20.000

Trecho do indulto natalino também propõe isentar o pagamento de detidos mais pobres; proposta encontra resistência no Planalto

Trecho do indulto natalino a ser assinado por Lula (foto) também propõe isentar o pagamento de detidos mais pobres Mateus Mello/Poder360 – 20.dez.2023

Caio Vinícius 22.dez.2023 (sexta-feira) – 10h41

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) avalia manter no decreto de indulto de Natal o perdão de multas de até R$ 20.000 para detentos. Em caso de valores superiores, segundo apurou o Poder360, o texto do Ministério da Justiça estabelece que o indulto só poderá ser concedido aos presos mais pobres.

Lula discute na manhã desta 6ª feira (22.dez.2023) a proposta com Flávio Dino, ministro da Justiça e Segurança Pública, e o cotado para vaga, Wellington César Lima e Silva, atual secretário especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República.

Esse trecho sobre o perdão econômico encontra resistência de aliados do governo e de associações de promotores, que questionam o impacto financeiro e jurídico que a medida causará.

Na Casa Civil, segundo apurou o Poder360, 3 pontos do indulto estão consolidados. Não serão contemplados pelo indulto os presos por crimes ambientais, contra mulheres e de atentado à democracia –neste caso, inclui os presos pelo 8 de Janeiro.

O texto foi produzido pelo CNPCP (Conselho Nacional de Políticas Penais), órgão consultivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Agora, está sendo analisado por Lula.

A proposta estabelece a proibição de indulto a lideranças de facções, e condenados por:

genocídio; terrorismo; crimes contra a democracia; racismo; crimes em qualquer contexto de agressão a mulheres; tortura; crimes contra o meio ambiente; crimes contra a administração pública. O texto também concede benefício para mulheres presas que tenham filhos com idade inferior a 12 anos. Além de detentos em situações de:

paraplegia, tetraplegia, monoplegia, acometidos de doenças crônicas; presos com espectro autista severo; e presos vítimas de tortura por policiais durante a prisão.

O texto ainda estabelece que os presos contemplados pelo indulto deverão ter cumprido uma quantidade da pena, que varia de acordo o grau do crime.

Excluídos os presos pelos crimes citados no texto, qualquer detento poderá ser beneficiado pelo indulto natalino. No entanto, dependerá da decisão dos juízes e também da apresentação de requerimentos pelos advogados de defesa ou da Defensoria Pública. Um dado do CNPCP mostra que mais de 30.000 presos seriam soltos sem a necessidade de indulto.

ENTENDA O indulto é o perdão da pena para algumas detenções caso sejam atendidos os requisitos estabelecidos por um decreto do presidente da República. A determinação é orientada pelas diretrizes definidas pelo CNPCP.

Assista ao episódio do Poder Explica sobre o indulto de Natal (3min38s):

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