InícioEditorialPolítica NacionalGoverno desconsidera indenização a vítimas de barragens como renda

Governo desconsidera indenização a vítimas de barragens como renda

Lei sancionada por Lula nesta 2ª feira (15.jan) estabelece que valores recebidos não impactarão no cadastro em programas sociais

Lei foi sancionada nesta 2ª feira (15.jan); na foto, a cidade de Brumadinho após o rompimento da barragem em janeiro de 2019 Reprodução/ Instagram/@ricardostuckert

PODER360 15.jan.2024 (segunda-feira) – 16h26

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o Projeto de Lei 4034/2019, que estabelece que indenizações ou valores de auxílios pagos a vítimas de rompimento e colapso de barragens não serão considerados como renda. Eis a íntegra do documento (PDF – 904 kB). O PL altera a lei 8.742 de 1993. 

Com a mudança, as indenizações não impactarão mais os beneficiários que participam de programas sociais por meio do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

Os montantes também não serão considerados em cálculo da renda para fins de recebimento do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

A nova lei se aplica, por exemplo, à Medida Provisória 875/2019, que estabeleceu o auxílio emergencial pecuniário para as famílias residentes em Brumadinho (MG) vítimas do rompimento da barragem em janeiro de 2019. 

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